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Projeto que tipifica crimes no mercado de capitais vai à CCJ

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) projeto que tipifica e estabelece punições para novos crimes no mercado de valores mobiliários. O PL 2.091/2023 lista condutas criminosas relacionadas a informações financeiras, contábeis e patrimoniais de empresas, além de prever agravamento de penas e restrições para condenados.

Da ex-senadora Augusta Brito (PT-CE), a proposta recebeu relatório favorável, com emendas, do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto altera a Lei 6.385, de 1976 para incluir os seguintes crimes: 

  • Indução a erro no mercado de capitais: consiste em levar investidor ou acionista a cometer erro relativo às finanças, à contabilidade ou ao patrimônio da empresa. Também está prevista a fraude contábil, que é a omissão de informações ou inserção de dados falsos na contabilidade da empresa; 
  • Influência imprópria: intervenção em uma auditoria por coerção, manipulação ou fraude; 
  • Falsidade ideológica em manifestação: prestação de informação falsa ou a omissão de informação juridicamente ou economicamente relevante sobre a empresa; 
  • Administração infiel: não cumprimento de deveres previstos na lei, de forma a prejudicar acionistas ou investidores.
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Penas e banimento

As penas variam de um a seis anos de reclusão e multa, mas o texto prevê que, dependendo da magnitude dos prejuízos causados e da quantidade de vítimas, podem ser aumentadas pelo juiz de metade até o dobro e, em caso de reincidência, até o triplo.

Além das penas, o texto determina que quem for condenado por esses crimes não poderá mais exercer atividade empresarial, nem cargo ou função em conselho de administração, conselho fiscal, diretoria ou gerência; e será proibido de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

Ajuste de redação

Em seu relatório, Oriovisto Guimarães propôs emenda de redação para reorganizar a numeração dos novos itens incluídos na Lei 6.385, de 1976, e revogar expressamente um item já existente, que trata da aplicação de multas para crimes contra o mercado de capitais. 

Segundo o relator, o ajuste evita que a nova caracterização de crimes use a mesma numeração de uma regra que está em vigor.

— Então ao invés de colocar cinco  desses crimes, nós fizemos uma análise item por item, e concluímos que alguns deles já existiam tipificados em outras leis, e portanto, era chover no molhado. E outros se revelavam inconsistentes. Seria impossível aplicá-los em função da interpretação, em função da subjetividade — explicou o relator. 

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Para Oriovisto, a proposta poderá inibir comportamentos empresariais que reduzam a confiança dos investidores e prejudiquem o desenvolvimento econômico. Mas também preserva as principais características desse mercado e a segurança jurídica. 

— É preciso que essa legislação seja muito objetiva, até porque nesse mercado de ações é impossível a qualquer administrador garantir resultados. É sempre uma dúvida. Mercado de ações você pode ganhar, mas você pode perder, no Brasil ou em qualquer lugar do mundo. Não há como qualquer administrador garantir o lucro certo. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei reconhece Ayrton Senna como Herói da Pátria

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Foi sancionada nesta quarta-feira (1º) a Lei 15.447/26, que reconhece Ayrton Senna oficialmente como Herói da Pátria. O nome do ex-piloto de Fórmula 1 será inscrito no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.

O título de Herói ou Heroína da Pátria é concedido a personalidades que tiveram papel relevante na defesa ou na construção do Brasil. Criado em 1992, o livro é gravado em páginas de aço e fica em exposição no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Ayrton Senna conquistou três títulos mundiais de Fórmula 1 (1988, 1990 e 1991) e venceu 41 grandes prêmios ao longo da carreira. Em 2023, foi declarado Patrono do Esporte Brasileiro pela Lei 14.559/23. O piloto morreu em um acidente em 1º de maio de 1994, aos 34 anos, durante o Grande Prêmio de San Marino, em Ímola, na Itália.

A homenagem a Senna foi proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), por meio do Projeto de Lei 789/24. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março, com parecer favorável da deputada Caroline de Toni (PL-SC) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR) pela Comissão de Cultura.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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