POLÍTICA NACIONAL
Projeto que veda propaganda e patrocínio de bets avança no Senado
POLÍTICA NACIONAL
Todas as modalidades de publicidade, patrocínio ou promoção de apostas esportivas e jogos de azar on-line (bets) poderão ser proibidas, nos termos do projeto aprovado nesta quarta-feira (4) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). A proposição busca frear a rápida expansão desse mercado, que tem gerado preocupação pelo impacto nas finanças e na saúde mental dos brasileiros. Além de vedar anúncios em veículos como uniformes de times e redes sociais, o texto proíbe apostas sobre eleições.
A versão aprovada foi apresentada pela relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que substituiu o PL 3.563/2024 original, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O projeto altera a Lei das Apostas Esportivas (Lei 14.790, de 2023), proibindo ações de comunicação de apostas de quota fixa, que são aquelas em que o valor que o apostador poderá ganhar em caso de acerto é definido no momento da aposta. O texto estabelece regras rígidas para eliminar a visibilidade das bets no cotidiano da população e define multas em caso de descumprimento das normas. Entre outros termos, a vedação abrange:
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Mídia tradicional e digital: anúncios em rádio, TV, jornais, revistas, cartazes e sites ficam vetados, extinguindo as campanhas que dominam os intervalos comerciais atuais. Será proibida a pré-instalação de aplicativos de apostas em celulares, tablets ou smart TVs.
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Esportes: clubes, federações e estádios não poderão mais exibir logomarcas de empresas de apostas em uniformes ou placas de publicidade. Também será proibido o patrocínio a eventos cívicos e culturais de qualquer espécie.
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Influenciadores: fica proibida a promoção de jogos por celebridades e produtores de conteúdo em redes sociais.
Quem não cumprir a proibição estará sujeito a advertência, multa entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões, e suspensão ou cassação da autorização para operar apostas. As penas poderão ser aplicadas cumulativamente.
Na justificativa do projeto, Randolfe aponta que recentemente foram noticiados muitos casos de propaganda abusiva por parte dos operadores de apostas. “As peças publicitárias por vezes sugerem as apostas como meio de vida e de investimento, induzindo pessoas que nunca fizeram apostas a entrar nesse mercado por meio da oferta de bônus”, afirma.
Eleições
Além da publicidade, o projeto altera a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) e a Lei 13.756, de 2018, para proibir apostas sobre resultados de eleições, referendos e plebiscitos. Nestes casos, a multa por descumprimento pode chegar a R$ 500 mil. Autor de projeto sobre o tema (PL 3.586/2024), que tramitou em conjunto com o PL 3563/2024, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) avalia as apostas em eleições devem ser vedadas porque podem comprometer a igualdade de condições entre os candidatos. “Apostas dessa natureza permitiriam que poderosos interesses empresariais e políticos auferissem ganhos financeiros com as eleições que já procuram influenciar”, explica.
Na CCT, o projeto recebeu relatório favorável, mas com texto alternativo da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A parlamentar apresentou um substitutivo que incorporou as diretrizes do projeto de Kajuru.
Saúde mental
Ao apoiar as medidas, Damares lembrou que, segundo estatísticas do Banco Central, em 2024 os brasileiros gastaram cerca de R$20 bilhões por mês com apostas, e em 2025, esse valor saltou para R$ 30 bilhões mensais. Ela destaca que, em janeiro de 2025 foram transferidos para empresas de apostas cerca de R$ 3,7 bilhões das contas de beneficiários do Bolsa Família, e lamentou as implicações negativas das apostas para a saúde mental.
“A publicidade agressiva das apostas de quota fixa e dos jogos on-line desempenha papel central na expansão do mercado e na captura de novos apostadores, inclusive crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não se trata de mera atividade de entretenimento, mas de um setor que, impulsionado por campanhas massivas e altamente segmentadas, contribui para o superendividamento, para o agravamento de transtornos mentais e para a desestruturação de milhares de lares brasileiros”, justifica.
A relatora citou os resultados da CPI das Bets. Com funcionamento entre novembro de 2024 e junho de 2025, a CPI realizou 20 reuniões e colheu 19 depoimentos. Segundo Damares, os dados levantados mostraram o rápido crescimento desse mercado e a sua capilaridade social, levando a superendividamento de famílias e a consumo de recursos que deveriam ser usados para necessidades básicas.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso passe pela análise de constitucionalidade e juridicidade, o texto estará pronto para ser incluído na pauta de votação do Plenário do Senado. Se aprovado, ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados antes da sanção presidencial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.
A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.
Principais tarefas
O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.
O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Processo educacional
A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.
Veto parcial
Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).
O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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