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Projeto reconhece interesse coletivo de conselhos de segurança privada

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 2478/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG), reconhece o interesse coletivo e a importância social das atividades realizadas pelo Conselho Nacional de Segurança Privada (Conasep) e pelos Conselhos Comunitários de Segurança Privada (Consepris), incluindo ações de bombeiro civil.

Essas entidades são de direito privado, sem fins lucrativos, com caráter consultivo e deliberativo. Atuam de forma voluntária no fortalecimento da segurança comunitária.

Segundo a autora, o objetivo é valorizar e fortalecer iniciativas locais em todo o País. “Essas entidades, que atuam voluntariamente, merecem reconhecimento legal pela importância social e pelo interesse coletivo das suas atividades, que extrapolam a simples segurança privada, abrangendo também ações educacionais, preventivas e de promoção da paz social”, afirmou.

Atuação
Mesmo não integrando a administração pública, os conselhos deverão seguir as diretrizes nacionais do Ministério da Justiça, da Polícia Federal e das secretarias estaduais e municipais de Segurança.

As atribuições dos conselhos incluem:

  • sugerir prioridades e ações estratégicas nas áreas de segurança privada, proteção civil e bombeiro civil;
  • acompanhar e avaliar os serviços prestados nas áreas de segurança privada, proteção civil e bombeiro civil, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência desses serviços;
  • promover campanhas educativas voltadas à segurança, prevenção da violência, proteção civil, bombeiro civil e promoção da paz;
  • estimular o relacionamento permanente e colaborativo entre as comunidades, empresas e órgãos que atuam na segurança privada, proteção civil e bombeiro civil;
  • organizar encontros, estudos, debates e eventos para difundir conhecimentos e promover o aprimoramento das práticas de segurança privada, proteção civil e bombeiro civil;
  • representar as reivindicações das comunidades junto às autoridades competentes;
  • colaborar com órgãos públicos e entidades privadas para a solução conjunta de problemas;
  • auxiliar na fiscalização dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais; e
  • promover a criação de uma rede de inteligência da segurança privada, com o intuito de colaborar com a segurança pública municipal em cooperação com os estados e União.
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O Conasep e os Consepris poderão receber recursos de transações judiciais, penas pecuniárias, multas, doações e repasses públicos ou privados. Também poderão firmar convênios, termos de cooperação técnica e de fomento.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

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Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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