POLÍTICA NACIONAL
Projetos no Senado buscam mais transparência nas emendas parlamentares
POLÍTICA NACIONAL
Destinação, execução e prestação de contas das emendas parlamentares são tema de três projetos apresentados no Senado em 2025, com o objetivo de aprimorar a fiscalização no uso dos recursos públicos. As propostas aguardam despacho para tramitação nas comissões competentes.
O PLP 252/2025 disciplina o uso das emendas individuais do tipo transferências especiais, conhecidas como emendas Pix, que é o dinheiro repassado diretamente para os entes federados — União, DF, estados e municípios — sem a necessidade de convênios. Essas emendas foram questionadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O projeto do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) estabelece que os entes federados devem registrar em plataforma pública informações detalhadas sobre recebimento, destinação e comprovação de aplicação dos valores, além de movimentar os recursos em contas específicas e prestar contas anualmente. Também está prevista integração entre tribunais de Contas da União, de estados e de municípios, para ampliar a fiscalização e prevenir desvios.
Em agosto de 2024, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou que as emendas Pix só deveriam ser liberadas se houvesse transparência sobre a destinação e os objetivos dos recursos. O ministro fixou prazos para que governo e Congresso forneçam informações adicionais, e concedeu liminar sobre tais emendas, determinando auditoria e divulgação detalhada dos valores.
De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o PL 89/2025 cria mecanismos de transparência para emendas individuais, de comissões e de bancadas, e se aplica à União, aos estados e aos municípios. O senador propõe que todas as emendas sejam registradas em plataforma pública, com informações sobre autor, finalidade, valores, órgãos responsáveis e estágio de execução. Para Cleitinho, a medida permitirá acompanhar “de forma efetiva o uso dos recursos públicos”, integrando dados para subsidiar políticas públicas e auditorias pelos tribunais de Contas.
E o PLP 241/2025, do senador Wilder Morais (PL-GO), permite que emendas de bancadas estaduais possam ser destinadas também aos Fundos de Assistência Social. Atualmente, a lei determina que somente os Fundos de Saúde podem receber esse tipo de emenda. O parlamentar argumenta que a medida fortalece a assistência social, garantindo proteção a indivíduos e famílias em vulnerabilidade e promovendo acesso a direitos básicos como saúde, educação e moradia.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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