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Proposta reduz jornada de professores da educação básica para 30 horas semanais

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 3674/25 reduz para até 30 horas semanais a jornada de referência do piso salarial nacional do magistério público da educação básica.

A proposta, da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), altera a Lei do Piso Salarial, que hoje prevê jornada máxima de 40 horas por semana.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto determina que a redução da jornada ocorra sem prejuízo da remuneração ou de direitos já assegurados por lei.

A nova jornada máxima valerá para profissionais em atividades de docência ou de suporte pedagógico, como:

  • direção ou administração;
  • planejamento e inspeção; e
  • supervisão, orientação e coordenação educacional.

A medida aplica-se a todas as etapas e modalidades da educação básica, incluindo profissionais contratados em regime temporário e terceirizados.

Saúde e valorização profissional
A autora da proposta argumenta que a carga horária excessiva é um dos principais fatores de adoecimento físico e mental dos professores, com destaque para transtornos mentais relacionados à sobrecarga de trabalho.

“A medida busca valorizar a função docente, tornar a carreira mais atrativa e, sobretudo, promover avanços qualitativos no ensino público oferecido no país”, afirma a deputada.

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Crise na carreira
O texto destaca dados que revelam um cenário preocupante para o magistério no Brasil. Segundo Professora Luciene, o país registra taxas de abandono em cursos de licenciatura de até 58%.

Além disso, estudos citados pela deputada indicam que, se essa tendência continuar, o Brasil poderá enfrentar um déficit de 235 mil professores até 2040.

A proposta também menciona o Global Report on Teachers 2024, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), segundo o qual os professores brasileiros recebem, em média, 40% menos do que outros profissionais com diploma de ensino superior.

O texto ainda ressalta a importância de respeitar o tempo destinado a atividades fora da sala de aula, como planejamento e correção de exercícios, garantindo a sustentabilidade do sistema educacional.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras

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selo_eleicoes_claro.jpgOs mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, com o título eleitoral não cancelado nem suspenso.

No primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.

No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.

O segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, excluídos os brancos e nulos.

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No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Justificativa eleitoral

Quem deixou de votar no primeiro turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça normalmente às urnas no segundo turno.

O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar em nenhuma das duas etapas deverá apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

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A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.

Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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