POLÍTICA NACIONAL
Protagonismo de indígenas sobre mineração é inegociável, aponta debate
POLÍTICA NACIONAL
O debate sobre mineração em terras indígenas no Brasil é complexo e envolve impactos ambientais, sociais e culturais. Em audiência nesta terça-feira (9), especialistas, senadores e líderes indígenas destacaram a necessidade de autorização e protagonismo das comunidades indígenas como ponto central de qualquer discussão, além da importância de modelos sustentáveis que conciliem exploração econômica com preservação ambiental e social.
Relator do Grupo de Trabalho sobre Regulamentação da Mineração em Terras Indígenas (GTMTI), o senador Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou que a mineração nessas áreas requer cuidado extremo. Para ele, a autorização indígena é essencial, mas não basta:
— Não podemos achar que a responsabilidade histórica com um povo se limita à fala de alguns membros ou a uma geração. Estamos tratando de algo perene. A autorização dos povos indígenas é essencial, mas a atividade só faz sentido se tiver como objetivo preservar e garantir a sobrevivência dessas nações. A riqueza extraída deve servir para proteger o habitat que sustenta aquele povo e aquela nação indígena — disse.
A discussão sobre sustentabilidade ganha novas dimensões quando envolve os povos indígenas, afirmou a representante do Ministério dos Povos Indígenas, Ceiça Pitaguary. Segundo ela, esses territórios “não são apenas espaços físicos, mas lugares de memória, ancestralidade, relação com o sagrado, reprodução cultural e manutenção da vida em todas as suas formas”. Ela defendeu a participação efetiva das comunidades indígenas nas decisões sobre atividades minerárias.
— A consulta aos povos indígenas sobre eventual atividade minerária em suas terras deve incidir diretamente sobre a decisão. É preciso consultar a comunidade a partir de seus protocolos próprios de consulta. Qualquer debate sério sobre o tema deve começar por esse reconhecimento — afirmou.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), representada por Lúcia Alberta Andrade de Oliveira, reforçou que a legislação exige consulta e participação das comunidades:
— A Constituição estabelece quatro condições obrigatórias para mineração em terras indígenas: autorização do Congresso Nacional, consulta às comunidades, participação nos resultados da lavra e regulamentação por lei específica. A consulta prévia é inegociável — afirmou.
Impacto ambiental
O vice-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Fernando Azevedo e Silva, defendeu o conceito de arranjos sustentáveis, que busca conciliar mineração com direitos indígenas, sustentabilidade ambiental e governança responsável:
— Um arranjo sustentável envolve quatro dimensões: jurídica, social e econômica, ambiental e de governança. Ele pode ocorrer por mineração conduzida pelos próprios indígenas, parcerias estruturadas, arranjos multiatores ou modelos zonificados. Sustentabilidade é condição, não opção — explicou.
O impacto ambiental da mineração é significativo, afetando diretamente o solo, a água, a biodiversidade e o modo de vida das comunidades conforme apontou a representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Alessandra de Toledo. Ela argumentou que a mineração envolve grande movimentação de terra, uso intensivo de água e riscos de contaminação, o que pode não justificar a exploração em terras indígenas:
— Há impactos como desmatamento, alterações nas drenagens, poluição do ar, ruído e riscos de barragens de rejeitos. Todos esses aspectos precisam ser considerados independentemente de onde ocorra a mineração. Além disso, é fundamental atualizar o arcabouço legal para garantir a recuperação de áreas degradadas e a gestão dos riscos ambientais, muitas vezes negligenciados — afirmou.
Sócio-fundador do Instituto Socioambiental (ISA), Márcio Santilli alertou para a dimensão de longo prazo da mineração e citou o caso da tragédia de Mariana (MG) como um exemplo de risco para as terras indígenas. Em 2015, a barragem de Fundão rompeu e liberou milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, causando mortes, destruição de casas, rios e ecossistemas e danos socioambientais duradouros.
— Seria um dano reputacional inédito no nosso país se tivéssemos um desastre como o de Mariana em terras indígenas. Isso não pode acontecer. [É preciso pensar o que essa legislação tem que ter para não acontecer — disse.
Garimpo ilegal
Para a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que preside o grupo, é importante avançar em uma lei que permita a atividade nas terras indígenas, mas com respeito aos povos e combate ao garimpo ilegal. Ela propôs uma discussão sem pressa.
— Nós precisamos ter novos modelos. É fato que o garimpo ilegal traz prejuízos para os povos indígenas. Quem vai reparar? Quem vai pagar por esses danos? Como vamos mitigar os danos já ocorridos? Nós temos 180 dias, mas se precisar de mais 90 ou 120 para ouvir a todos, nós vamos ter esse tempo. Nosso desafio é vencer a desconfiança de quem não acredita no nosso trabalho. Vamos ter todo o tempo para formular os melhores encaminhamentos de leis — disse.
A representante da Sociedade de Defesa dos Índios Unidos de Roraima, Irisnaide de Souza Silva, defendeu a regulamentação da mineração nas terras indígenas:
— Quando digo “não ao garimpo ilegal” e digo “sim à regulamentação”, é para colocar ordem dentro da nossa casa. Todos que trabalham de forma ilegal e destrutiva não poderão mais fazer isso. Temos nossa cultura e nossa crença, mas temos também necessidade de vida. Nosso povo precisa — afirmou.
Grupo de Trabalho
O Grupo de Trabalho sobre Regulamentação da Mineração em Terras Indígenas (GTMTI) foi criado por meio do Ato do Presidente do Senado (ATS 1/2025), assinado pelo senador Davi Alcolumbre.
O GT foi instituído com a finalidade de elaborar, no prazo de 180 dias, um projeto de lei que regulamente a atividade de mineração em terras indígenas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.
A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.
Principais tarefas
O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.
O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Processo educacional
A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.
Veto parcial
Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).
O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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