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POLÍTICA NACIONAL

Publicada Lei do Licenciamento Ambiental, com 63 vetos

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POLÍTICA NACIONAL

Foi publicada nesta sexta-feira (8), em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, 2025), com 63 dispositivos vetados. O Executivo argumenta que os vetos buscam garantir maior proteção ambiental e segurança jurídica e que o texto retirado da lei poderia eliminar ou reduzir exigências para o licenciamento.

Lula vetou 63 dos 400 dispositivos do projeto aprovado pelo Congresso (PL 2.159/2021), que foi apoiado pelo agronegócio e setores empresariais, mas vinha sendo denunciado por organizações ambientalistas e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) como um grave retrocesso.

Uma medida provisória (MP 1.308/2025) e outro projeto de lei, com urgência constitucional, também foram assinados por Lula, para recompor em parte os dispositivos vetados. A MP trata exclusivamente da regulamentação do chamado Licenciamento Ambiental Especial (LAE), com regras que garantam agilidade ao processo.

Vetados

Entre os dispositivos vetados está justamente a possibilidade do LAE ser realizado com fase única. Essa modalidade de licenciamento poderá ser acionada apenas para projetos prioritários, que terão equipes focadas em dar celeridade aos licenciamentos.

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Também foi vetada a possibilidade de licenciamento simplificado para empreendimentos de médio potencial poluidor, o que inclui a modalidade de licenciamento por autodeclaração. Com isso, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) fica mantida apenas para obras de baixo impacto ambiental.

O governo também vetou dispositivos que transferiam, “de forma ampla”, para os estados e o Distrito Federal, a definição dos parâmetros e critérios para licenciamentos. Com os vetos, o governo estabeleceu que estados e DF devem respeitar “padrões nacionais”. Também foi vetada a possibilidade de retirar a Mata Atlântica do regime de proteção especial para supressão de floresta nativa.

Indígenas e quilombolas

Outro veto derrubou o dispositivo que limitava as consultas a comunidades indígenas e quilombolas para empreendimentos realizados em suas áreas. Com o veto, os grupos indígenas e quilombolas que tenham iniciado o processo de reconhecimento devem ser consultados.

Produtores rurais

Foi derrubado o dispositivo que dispensava o licenciamento ambiental para produtores rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente de análise pelos órgãos estaduais. O governo vetou ainda dispositivo que limitava ações de compensação apenas por impactos diretos ao meio ambiente, excluindo os chamados impactos indiretos.

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Unidades de Conservação

Foi vetado, ainda, o artigo que acabava com a obrigatoriedade de seguir os pareceres de órgãos gestores de unidades de conservação no licenciamento de empreendimentos que afetem diretamente a unidade ou a área do entorno protegida. Com o veto, os órgãos das unidades de conservação terão poder real sobre o processo. Outro veto do presidente Lula manteve a responsabilidade de instituições financeiras na concessão de crédito em casos de danos ambientais em projetos financiados por elas.

Palavra final

Todos os dispositivos vetados serão analisados em sessão do Congresso Nacional e podem ser mantidos ou cancelados. Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.

Com Agência Brasil 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei reforça direito de crianças e adolescentes à natureza

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Está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23) a Lei 15.512, que estabelece princípios e diretrizes para garantir o direito da criança e do adolescente à natureza, “com absoluta prioridade”.

A norma estabelece atendimento prioritário e amparo em situações de riscos socioambientais e climáticos, além de determinar que o planejamento urbano  priorize a oferta de praças, parques e espaços públicos mais lúdicos, que “incentivem o livre brincar em contato com a natureza”. A formulação e a execução das políticas públicas socioambientais, climáticas e de sociobiodiversidade também deverá dar preferência ao melhor interesse dessa população, diz o texto. 

Vulnerabilidade

A nova lei coloca as crianças e os adolescentes no centro das discussões ecológicas, reconhecendo sua extrema vulnerabilidade à degradação ambiental e a eventos extremos. Terão prioridade na efetivação dessas garantias as crianças na primeira infância e aquelas com deficiência. 

De acordo com a norma, o atendimento pleno desse direito será buscado pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Para consolidar as diretrizes, a lei modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981), incluindo o direito da infância ao ambiente equilibrado entre seus princípios. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), que já prevê o direito à natureza, passa a definir como dever da família, da sociedade e do Estado a efetivação do contato com o meio natural.

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Por fim, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) ganha agora um dispositivo que torna obrigatória a atuação governamental prioritária na mitigação dos impactos climáticos sobre esse público. 

A Lei 15.512 teve origem no PL 2.225/2024, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pelo Senado no começo de setembro. O texto foi sancionado sem vetos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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