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Lei inclui rede federal em programas de transporte e alimentação escolar

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na segunda-feira (10) lei que altera programas nacionais de apoio ao transporte e alimentação escolar para incluir instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e demais escolas federais. A Lei 15.255, de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (11). 

Originária do Projeto de Lei (PL) 3.096/2025, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a norma altera a Lei 10.880, de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), bem como a Lei 11.947, de 2009, que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). 

No que diz respeito ao Pnae, que já alcançava as escolas federais, o repasse de verba passa a ser feito em transferência única anual, e não mais em parcelas. Além disso, seu cumprimento deverá atender às necessidades nutricionais dos estudantes de educação básica durante a jornada escolar.

Já no caso do Pnate, os recursos serão destinados aos alunos de educação básica da rede federal residentes em área rural. O valor será calculado com base no número de alunos nessas condições que usem transporte oferecido pelas escolas.

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Os efeitos da nova lei passarão a vigorar no ano que vem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto garante apoio humano para pessoas idosas em canais de atendimento digital do governo

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O Projeto de Lei 557/26 garante assistência adequada à pessoa idosa nos atendimentos por meios digitais, eletrônicos ou informatizados no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Pessoa Idosa. A ideia é assegurar que o atendimento a esse público específico inclua apoio humano presencial ou remoto sempre que for necessário.

O deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), autor do projeto, disse que a migração dos serviços públicos para o ambiente digital pode criar barreiras de acesso para quem tem dificuldades com tecnologia.

Segundo ele, a proposta não se opõe à modernização do Estado, mas busca harmonizar inovação e inclusão. “O avanço tecnológico não pode resultar em exclusão institucional ou discriminação indireta da pessoa idosa”, afirmou.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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