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Reajuste para forças de segurança de DF e ex-territórios segue para sanção

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O Senado aprovou, nesta terça-feira (31), medida provisória que reajusta a remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-territórios federais Amapá, Rondônia e Roraima (MP 1.326/2025). Relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a MP segue para a sanção da Presidência da República.

— São muitas vitórias e conquistas nesta MP — afirmou o relator.

De acordo com o senador Izalci Lucas (PL-DF), os salários das forças policiais estavam muito defasados. Ele disse que o Distrito Federal precisa ser de fato independente, administrar suas finanças e decidir sobre os ajustes às carreiras da área de segurança.

— Mesmo com um contingente pequeno, temos a melhor segurança pública do Brasil — registrou Izalci, ao defender a PEC 01/2025, de sua autoria, que busca garantir autonomia financeira ao Distrito Federal.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a união da bancada do Distrito Federal no Senado em torno da matéria. Para ela, o DF conta com a melhor força de segurança do mundo.

— Hoje, a gente está fazendo justiça — afirmou a senadora.  

A senadora Leila Barros (PDT-DF), que presidiu a comissão mista que debateu a MP, elogiou as polícias do Distrito Federal e dos ex-territórios e agradeceu o apoio de deputados e senadores à matéria. Segundo a senadora, a aprovação da MP representa uma conquista histórica, construída com diálogo e persistência.

— Esta MP é fruto de uma trajetória longa, que envolveu escuta ativa, negociação constante e compromisso firme com as forças de segurança do Distrito Federal e dos ex-territórios — declarou Leila.

Segundo o senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a justa conquista veio depois de uma luta árdua. Ele parabenizou todos os envolvidos na aprovação da matéria e destacou o papel da ministra da Gestão e da Inovação, Esther Dweck, na construção do entendimento sobre o texto da MP.

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Na mesma linha, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) comemorou a aprovação da MP. Segundo o senador, que presidiu a Ordem do Dia, os policiais de Rondônia têm o mérito de sempre terem protegido as fronteiras do Brasil, inclusive quando a estrutura era precária e era alto o índice de doenças tropicais, como a malária.

Reajuste escalonado

Os reajustes já foram implementados, de forma escalonada, em dezembro de 2025 e em janeiro deste ano, pois as medidas provisórias têm força de lei desde sua edição. Nas carreiras militares, os soldos receberam aumento uniforme em todos os cargos, de cerca de 50%. A Vantagem Pecuniária Especial (VPE), por sua vez, foi reajustada de forma variada, com percentuais de 1,8% a 31,5%, de acordo com o cargo, a classe, o posto ou a patente. 

 Veja os percentuais da VPE:

  • Oficiais superiores: coronel (17,2%), tenente-coronel (6,7%), major (1,8%);
  • Oficiais intermediários: capitão (5,5%);  
  • Oficiais subalternos: primeiro-tenente (18,6%), segundo-tenente (21,3%);
  • Praças especiais: aspirante a oficial (11,0%), cadete – último ano (25,7%), cadete – demais anos (29,1%);
  • Praças graduados: subtenente (21,9%), primeiro-sargento (18,5%), segundo-sargento (16,1%), terceiro-sargento (21,5%), cabo (30,2%);
  • Demais praças: soldado primeira classe (31,5%), soldado segunda classe (29,1%).

Para servidores da Polícia Civil — delegado, perito e investigador —, o reajuste variou de acordo com a categoria: o maior foi na categoria especial, com 27,3%, e o menor, na terceira categoria, com 24,4%.

Para os PMs e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: em dezembro de 2025 e em janeiro de 2026. 

Outras alterações

A MP alterou a regra para cessão de militares da ativa, que passa a ser calculada com base no efetivo previsto em lei — e não mais no número de servidores em exercício. Embora o percentual permaneça em 5%, a mudança amplia, na prática, o total de profissionais que podem ser cedidos. 

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O texto reduziu a altura mínima exigida para ingresso na PM do DF. Conforme o texto da MP, a altura mínima para homens agora é de 1,60 m (era de 1,65 m). Para mulheres, a altura mínima passou de 1,60 m para 1,55 m.

A MP passa a exigir bacharelado em direito para novos oficiais, além de extinguir 344 cargos efetivos vagos de médicos e sociólogos.

Outra mudança é a inclusão explícita da Polícia Penal entre as corporações custeadas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). 

Condições para reserva

A MP elevou o tempo mínimo para transferência do policial militar à reserva remunerada, que passa de 30 anos ao todo para 30 anos de atividade militar e 35 anos de serviço Para coronéis exonerados do cargo de comandante-geral da PM, fica assegurado o direito de ir para a reserva mesmo sem atingir esse limite. A proposta garante proventos integrais e a incorporação da gratificação do cargo aos rendimentos da inatividade.

As idades-limite para passagem à reserva foram ampliadas, com aumento geral de cinco anos para oficiais e ajustes pontuais para praças — como no caso dos soldados, que passam de 54 para 55 anos, enquanto no caso dos cabos ela permanece em 54 anos.

Já a idade para passagem da reserva à reforma subiu de 65 para 70 anos, para oficiais; e de 63 para 68 anos, para praças. As regras se aplicam também aos bombeiros militares, com algumas variações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs

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O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.

O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.

Ofícios

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

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Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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