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Reforma do Código Civil: responsabilidade civil de advogados divide opiniões

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A responsabilidade civil dos advogados — que é a obrigação de indenizar clientes por danos causados por falhas na sua atuação — foi um dos temas do debate promovido nesta quinta-feira (12) pela comissão do Senado que estuda a reforma do Código Civil. O assunto dividiu opiniões.

Parte dos especialistas presentes defendeu as alterações previstas no projeto de atualização do código (PL 4/2025), enquanto outros criticaram a proposta, argumentando que as mudanças diminuem a responsabilidade civil dos advogados ao restringir as eventuais falhas aos casos de dolo ou fraude.

Críticas

Contrário às alterações, o professor de direito civil Daniel Amaral Nunes Carnaúba afirma que o sistema atual já oferece um equilíbrio razoável entre a proteção do cliente e a preservação da independência funcional do profissional em questão (o advogado).

— Esse dispositivo [do projeto] reduz a responsabilidade do advogado por dolo. A fraude pressupõe o dolo. O que nos leva à conclusão de que, na prática, o dispositivo pretende limitar a responsabilidade do advogado a apenas uma hipótese: a responsabilidade pela conduta dolosa. O advogado só será responsável se agir com a intenção de causar dano. (…) E quem exatamente será beneficiado com uma norma que limita a responsabilidade civil dos advogados apenas aos casos de dolo? A resposta é simples: o mau advogado, o advogado negligente, o advogado displicente — protestou ele.

A advogada Judith Martins-Costa também discordou das mudanças.

— Determina-se [na proposta] que os advogados só responderão por dolo ou fraude. Não respondem sequer por culpa grave. Essa alteração causará perplexidade nos destinatários dos serviços de advocacia e na sociedade como um todo. Esse projeto rompe com o sistema inteiro da responsabilidade civil, subvertendo a tradição do direito brasileiro e inovando perigosamente em perspectiva de direito comparado. Não encontrei nos ordenamentos que mais nos influenciam nada parecido — alertou ela.

Além disso, Judith disse que o PL 4/2025 contém inadequações metodológicas, teóricas e processuais.

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Pró-advogados

Ao defender o projeto, o jurista Flávio Tartuce ressaltou que a responsabilidade do advogado não se dá apenas em relação ao cliente. Ele foi um dos relatores-gerais do anteprojeto que deu origem ao PL 4/2025 — que foi apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

— Se houve falha na legislação por colocar dolo ou fraude, foi uma falha do Código de Processo Civil. O advogado tem de ser equiparado ao juiz e ao promotor. Atualmente, as prerrogativas dos advogados são violadas a todo dia, a toda hora — enfatizou ele.

O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Pedro Alfonsin também defendeu a categoria. Ele disse que é importante “dar voz” aos advogados quando eles enfrentam autoridades — e que, portanto, a esse profissional deve caber a mesma inviolabilidade dada ao magistrado e ao Ministério Público.

— E isso justamente para que o advogado se sinta imbuído da responsabilidade de defender o seu constituído. (…) Sim, o advogado merece um olhar especial dentro da estrutura do Poder Judiciário como um todo — reiterou Alfonsin.

Por outro lado, ao avaliar as críticas ao projeto, Flávio Tartuce considerou a hipótese de um “texto intermediário”.

— Talvez seja o caso de colocar “culpa grave”. Aí chegamos num texto intermediário e acabamos afastando a questão da perda de prazo — sugeriu ele.

Mudança radical

O debate foi conduzido pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), que é o subrelator da comissão para a área de responsabilidade civil.

Ele manifestou preocupação “com a mudança radical, drástica, de conceitos e da forma como eles podem ser compreendidos ou mal compreendidos, com o risco de se aumentar a judicialização”.

— Uma das críticas se refere ao conceitos abertos. É lógico que muitos deles são tratados pela doutrina moderna, principalmente. Mas talvez o caminho seja trabalhar melhor esses conceitos — sugeriu Portinho.

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Indenizações por danos morais

Para o advogado Leonardo Amarante, os avanços que haviam ocorrido na legislação quanto à responsabilidade civil foram contidos, o que a tornou “disfuncional”. Ele citou como exemplo “o amesquinhamento e o congelamento” dos valores pagos por danos morais.

— As indenizações por danos morais no Brasil estão congeladas. Os tribunais passaram a fixar valores fixos que estagnaram no tempo. Hoje se dá R$ 10 mil da mesma forma que se concedia 20 anos atrás. É uma questão que tem de ser enfrentada. A reforma do Código Civil vem em boa hora para se avançar nessa questão de arbitramento de danos morais.

Para Carlos Portinho, a questão “é um dos maiores dilemas do contencioso”:

— E o grande responsável por isso são as questões econômicas do nosso país. Uma hora se adota um índice [de correção], daqui a pouco aquele índice não representa mais a correção por algum motivo, e aí se busca outro [índice] — frisou Portinho.

Também participaram da audiência a professora Rosa Nery (que, junto com Flávio Tartuce, foi responsável pela relatora-geral do anteprojeto que deu origem ao PL 4/2025); o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Eugênio Facchini Neto; o advogado Rodrigo Verdini, da Associação Comercial do Rio de Janeiro; o procurador do estado do Rio de Janeiro Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho; e o professor de responsabilidade civil Nelson Rosenvald.

Audiências públicas

Os senadores que compõem a comissão de reforma do Código Civil aprovaram vários requerimentos. Uma dessas solicitações propõe uma audiência pública sobre o contrato de seguro. Outras preveem audiências públicas sobre a atualização do código no Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e na sede da OAB-RJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Conteúdo

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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