POLÍTICA NACIONAL
Regulamentação da profissão de cerimonialista vai ao Plenário
POLÍTICA NACIONAL
O projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de cerimonialista avançou no Senado nesta quarta-feira (20). O PL 4.967/2023 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora segue para votação do Plenário.
O texto teve voto favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta estabelece as atividades e atribuições desses profissionais, incluindo o planejamento, execução e consultoria em cerimoniais, além de prever uma jornada de trabalho máxima de 40 horas semanais, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.
De acordo com o texto, os cerimonialistas serão responsáveis pelo planejamento, pesquisa, administração, coordenação e execução de projetos de cerimonial. Também prevê como atividades desses profissionais a elaboração de orçamentos, estudos de viabilidade técnica e financeira, fiscalização das atividades e consultoria especializada. Além disso, assegura ao profissional o direito de acompanhar a implementação dos eventos sob sua responsabilidade.
Na justificativa do projeto, a autora destaca a crescente importância da profissão, o que exige regulamentação para garantir qualidade e profissionalismo à organização de eventos públicos e privados.
Veneziano destacou que a regulamentação da profissão contribui para a valorização dos cerimonialistas e evita conflitos com profissionais de outras áreas. Ele não fez alterações no texto dos deputados.
— O projeto de lei em análise acerta ao delimitar as atividades e atribuições atinentes ao cerimonialista, uma vez que estabelece um marco para a profissão e evita conflitos com profissionais de outras áreas.
O relator ainda ressaltou a relevância desses profissionais para os eventos públicos de grande impacto — como posses presidenciais, encontros de chefes de Estado e solenidades oficiais — e mencionou a proteção do consumidor de eventos privados, garantindo que sejam conduzidos por profissionais qualificados.
Audiências
Os senadores ainda aprovaram dois requerimentos do senador Paulo Paim (PT-RS) para a promoção de audiências públicas. Um deles sugere debate sobre três projetos de decreto legislativo que buscam sustar a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que restringe o funcionamento do comércio em domingos e feriados.
A Portaria 3.665, de 13 de novembro de 2023, revoga trechos de outra norma legal anterior (Portaria 671, de 8 de novembro de 2021) que autorizava o funcionamento do comércio nesses dias, em determinadas situações.
Outro requerimento trata de audiência para instruir o projeto de lei que institui a Semana Nacional da Previdência Social (REQ 68/2025 – CAS). De acordo com o PL 2.783/2022, de autoria de Paulo Paim (PT-RS), o evento será promovido anualmente na semana que compreender o dia 24 de janeiro.
A data escolhida homenageia o centenário da Lei Eloy Chaves (Decreto 4.682, de 1923), que criou caixas de aposentadoria e pensões para trabalhadores de empresas ferroviárias. A legislação foi publicada em 24 de janeiro de 1923 e é considerada um marco na implantação do sistema previdenciário no Brasil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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