POLÍTICA NACIONAL
Relator admite mudar parecer sobre exclusividade médica em procedimentos estéticos faciais
POLÍTICA NACIONAL
Em audiência pública da Comissão de Saúde nesta terça-feira (24), o relator da proposta que torna cirurgias plásticas faciais procedimentos exclusivos de médicos comprometeu-se a mudar o parecer, entregue em dezembro. O relatório de Allan Garcês (PP-MA) ao PL 1027/25 é um substitutivo, em que, além das plásticas, ele incluiu a medicina estética.
Embora defenda que qualquer procedimento estético invasivo seja reconhecido como atividade exclusiva de médicos, o deputado Allan Garcês admitiu que procedimentos estéticos não cirúrgicos, de planos profundos ou minimamente invasivos, com agulhas, possam ser excluídos da restrição imposta no relatório.
“A gente tem preocupação é com a segurança e o que a gente quer é que as profissões da área da saúde estejam preparadas para oferecer o melhor no cuidado da saúde do paciente”, afirmou.
Cirurgias estéticas
O presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Marcelo Moura Costa Sampaio, chamou a atenção para os riscos de cirurgias estéticas feitas por profissionais que, segundo ele, não têm formação adequada. Ele citou um relatório da Anvisa de 2025 que reúne denúncias de serviços em saúde e aponta que clínicas de estética lideram, com 52%, o número de queixas.
“A cirurgia plástica é uma cirurgia de difícil e longa formação. O que está em discussão não é mercado, o que está em discussão é a segurança da população”, afirmou.
O representante do Conselho Federal de Medicina, Marcelo Prado, acrescentou que cirurgias invasivas não são apenas as que atingem órgãos internos.
“Profissionais não médicos, com destaque para os odontólogos, têm se aventurado na realização de cirurgias complexas, como rinoplastia e plásticas faciais. Eles o fazem amparados por argumentos falaciosos e por resoluções de seus conselhos de classe que extrapolam flagrantemente o ordenamento jurídico e o escopo de suas formações”, disse.
Ele afirmou que, na maioria dos países, é proibido aos odontólogos realizar cirurgias na boca, nos maxilares e na face. Marcelo Prado anunciou que o Conselho Federal de Medicina entrará com ação contra a prática dessas cirurgias.
Odontologia
O presidente da Comissão de Regulamentação das Cirurgias do Conselho Federal de Odontologia, Renerson Gomes dos Santos, respondeu.
“O chamado ‘ato médico’ não se aplica à nossa classe. Não somos o apêndice de outra profissão, não estamos sob tutela de legislação alheia, não somos regidos por outros conselhos. Não aceitaremos, sob hipótese alguma, qualquer tentativa de reserva de mercado”, rebateu.
Ele ressaltou que são necessários três anos de residência em cirurgia bucomaxilofacial, cinco anos de graduação e três anos de cirurgias estéticas orais e faciais.
Outras áreas
O presidente do Conselho Federal de Biomedicina, Edgar Garcez Junior, também ressaltou que outras profissões têm definições e leis que as criaram e não estão sob tutela da medicina.
“Nos idos de 2010, a Vigilância Sanitária nos procurou dizendo que havia muitos biomédicos fazendo procedimentos em clínicas de médicos, que os médicos delegavam a esses profissionais, e que precisaríamos regulamentar essa prática. Daí surgiu a necessidade de criar, então, a especialidade ou a habilitação em biomedicina estética. Foi o mercado que nos pediu isso. E isso foi feito”, explicou.
Farmácia, enfermagem e biologia também são áreas afetadas pela proposta. Representantes dos respectivos conselhos defenderam a realização de procedimentos estéticos por esses profissionais. A representante do Conselho Federal de Enfermagem, Roselaine Roratto, apontou que o debate não é técnico e que se trata de “reserva de mercado”.
O projeto em discussão na Comissão da Saúde é de autoria da deputada Fernanda Pessoa (União-CE).
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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