POLÍTICA NACIONAL
Relator afirma que novo sistema de crédito à exportação reduz juros e traz mais segurança; ouça a entrevista
POLÍTICA NACIONAL
Em entrevista à Rádio Câmara nesta terça-feira (3), o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) disse que o novo sistema de crédito à exportação, aprovado ontem pela Casa, dará mais segurança para as empresas que atuam no mercado externo.
O Projeto de Lei 6139/23, que agora será enviado à sanção, cria um sistema de apoio do governo federal às operações de crédito destinadas a empresas brasileiras exportadoras de bens e serviços. Isso vai valer para empresas grandes e pequenas que exportem bens industriais e agrícolas ou que realizem obras de engenharia em outros países, entre outras.
Além de criar o Sistema Brasileiro de Apoio Oficial ao Crédito à Exportação, a proposta altera o funcionamento do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.
“Quando o dono da empresa vai conversar com o banco [para fazer um financiamento], o banco fica desconfiado se ele vai ter condições de pagar aquele empréstimo”, afirma o deputado. “Isso faz com que os juros subam. É nesse momento que entra, então, esse fundo garantidor, dizendo: ‘Olha, parte dessa responsabilidade o fundo garantidor assume’. Isso faz cair a taxa de juros e viabiliza o empréstimo”, explicou Chinaglia.
De acordo com o texto aprovado, o governo poderá transferir recursos para o fundo, que é de direito privado, com mecanismos independentes de administração.
Hoje, a garantia é feita pelo Fundo de Garantia à Exportação, que depende exclusivamente de recursos do orçamento.
Chinaglia disse que o modelo aprovado aproxima o Brasil de práticas adotadas por outros países. “Mais de 90 países já têm esse tipo de agência de financiamento.”
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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