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POLÍTICA NACIONAL

Relator da comissão da Câmara sobre o acidente da Voepass aponta atuação hesitante da Anac

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POLÍTICA NACIONAL

A comissão externa da Câmara dos Deputados sobre o acidente da Voepass ocorrido em Vinhedo (SP) marcou reunião na próxima quarta-feira (13) para analisar e votar o parecer final do relator, deputado Padovani (União-PR).

Em suas conclusões, o relatório de Padovani avalia que as gravações dos pilotos na cabine podem ser fundamentais para esclarecer o episódio. Além disso, ele alerta para outros fatores, como:

  • o clima adverso, especialmente com a formação severa de gelo, deve ter sido um fator determinante para o acidente;
  • os pilotos parecem não ter seguido procedimentos recomendados diante da situação meteorológica; e
  • limitações técnicas impediram o voo de ultrapassar a altitude onde o gelo se forma, restando apenas a opção de descida.

Decolagem questionada
No parecer, o parlamentar também questiona por que a aeronave foi autorizada a decolar, mesmo diante dos riscos conhecidos para operação daquele modelo diante de situações meteorológicas desfavoráveis.

Atuação da Anac
Padovani critica ainda a atuação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), considerada “no mínimo hesitante” e pouco esclarecedora em diversas situações, como diante de denúncias sobre condições trabalhistas e salariais na Voepass.

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A Voepass encerrou as atividades em junho, após ter seu certificado de operação cassado. Recentemente, ex-mecânicos relataram que problemas verificados na véspera no ATR 72-500 não teriam recebido atenção devido a pressões internas.

Projeto de lei
O relatório termina com o Projeto de Lei 5033/24, apresentado pelo deputado Padovani e outros integrantes da comissão externa.

A proposta determina a criação de um comitê de cooperação entre instituições públicas e privadas, a ser coordenado pela Anac, para atendimento humanizado e eficiente às vítimas de acidentes aéreos e familiares.

Entre outros pontos, o projeto de lei sistematiza boas práticas e sugere melhorias regulatórias no setor aéreo. Segundo os autores, a ideia é evitar que tragédias como a do avião da Voepass sejam tratadas de forma desarticulada e burocrática.

O acidente
A queda do avião ATR 72-500 matou 62 pessoas. Em 9 de agosto do ano passado, a aeronave da Voepass Linhas Aéreas seguia de Cascavel (PR) até Guarulhos (SP), mas, já próxima ao destino, caiu em parafuso no quintal de uma residência.

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A formação de gelo nas asas é uma das principais hipóteses para o acidente, um dos piores da aviação brasileira. As investigações do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) ainda não foram concluídas.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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