POLÍTICA NACIONAL
Sabatina de Messias na CCJ será no dia 10
POLÍTICA NACIONAL
A sabatina de Jorge Messias na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) será no próximo dia 10 de dezembro. A data foi informada agora há pouco pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e pelo presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA).
Messias, que é chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), foi indicado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para ocupar o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) no lugar de Luís Roberto Barroso. O indicado precisa passar por sabatina na CCJ e ter o nome confirmado no Plenário, com maioria absoluta de votos, ou seja, aprovação de 41 senadores.
Otto disse que a leitura da mensagem da indicação de Messias será no próximo dia 3, quando será concedida vista coletiva. O senador Weverton (PDT-MA) será o relator da indicação. De acordo com o senador Otto, se o nome for aprovado na CCJ, será encaminhado imediatamente ao Plenário.
Davi Alcolumbre fez questão de destacar que soube da indicação de Messias pela imprensa, no feriado da quinta-feira passada (20), quando estava no Amapá. Segundo o presidente do Senado, logo na segunda-feira (24), ele conversou com Otto e outros líderes partidários para acertar o calendário da sabatina de Messias.
— Temos um período curto. Foi uma construção dentro da viabilidade da comissão. Estabelecemos a data, e é importante avisar com antecedência os colegas senadores, pois é a votação de uma autoridade relevante, que precisa da presença dos senadores, com sua digital e seu voto nominal e secreto, na comissão e no Plenário — concluiu Davi.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sancionada Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos
Com uma das maiores reservas de terras-raras do mundo, o Brasil passou a ter uma Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). A norma foi sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (16). Entre os objetivos da política estão o desenvolvimento da cadeia produtiva desses minerais, a agregação de valor em território nacional e a garantia da soberania e do interesse nacional.
A política nacional, instituída pela Lei 15.506, de 2026, abrange pesquisa, lavra, beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana. Entre os instrumentos previstos estão o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), com participação da União de até R$ 2 bilhões, e o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). O programa poderá conceder créditos fiscais de até R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034 para empresas que realizem beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana no país.
A matéria foi aprovada no Senado no início de setembro, após tramitar como PL 2.780/2024, de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). O texto também institui o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), vinculado à Presidência da República, responsável por coordenar, planejar e acompanhar a execução da PNMCE.
Minerais
Considerados essenciais para a produção de carros elétricos, smartphones, data centers e sistemas militares, entre outros, os minerais críticos e estratégicos têm definições diferentes na norma.
A lei estabelece como minerais críticos os recursos minerais necessários a setores-chave da economia nacional cuja disponibilidade seja insuficiente em razão da baixa produção interna e cuja escassez possa representar risco à transição energética, à segurança alimentar ou à soberania nacional.
Já os minerais estratégicos são recursos relevantes para o país em razão de reservas significativas e essenciais para a geração de superávit na balança comercial, o desenvolvimento tecnológico e regional ou a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEEs).
As empresas que participarem dos programas previstos na política deverão cumprir requisitos definidos em lei, que incluem investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação e contrapartidas socioambientais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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