POLÍTICA NACIONAL
Relator da PEC da Segurança Pública quer evitar centralização de poderes em conselho nacional
POLÍTICA NACIONAL
O relator da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), deputado Mendonça Filho (União-PE), anunciou nesta segunda-feira (24), em audiência pública na Câmara dos Deputados, que deverá apresentar um novo texto para reequilibrar os poderes do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSP) como órgão de consulta do governo federal. A ideia, segundo ele, é garantir que o órgão continue sendo consultivo e tenha obrigatoriamente representantes dos estados.
“Eu já aviso de antecedência que esse conselho, como foi concebido, não passa em hipótese alguma, a não ser que eu seja voto vencido. No meu relatório, ele pode ser um conselho consultivo, com composição definida em lei, paritário, com representação dos estados, dos operadores de segurança pública e respeitando a autonomia do Parlamento”, disse o relator.
Para Mendonça Filho, é essencial respeitar o papel do Poder Legislativo e a autonomia dos estados, sem que isso signifique disputa de poder com o governo federal. “Eu sei o que vai virar esse conselho: vai virar outro parlamento, mas sem voto, sem representatividade, usurpando nosso poder e nossa responsabilidade de deputados eleitos. Isso não existe”, afirmou.
A PEC 18/25 constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), atualmente amparado em lei ordinária (Lei 13.675/18). O texto fortalece o papel do governo federal no planejamento e na coordenação do setor, prevendo que o CNSP seja ouvido antes de decisões sobre a política e o plano de segurança pública.
Criado em 2018, o CNSP possui atualmente 60 membros, é permanente e de natureza consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades da área.
Fontes de financiamento
Durante o debate na comissão especial que analisa a PEC, Mendonça Filho defendeu ainda incluir novas fontes constitucionais de financiamento para a segurança pública, assim como ocorre com saúde e educação.
O relator criticou a burocracia do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), que destina apenas 30% dos recursos a obras, alegando que isso atrasa a solução do déficit de vagas prisionais. Ele também se comprometeu a ampliar o papel da Polícia Penal na Constituição, garantindo sua atuação em áreas de investigação e inteligência para combater o crime organizado.
Por fim, anunciou que resgatará a denominação Polícia Rodoviária Federal no texto da PEC, que atualmente prevê a criação da Polícia Viária Federal, mas concordou em permitir a atuação concorrente da instituição em hidrovias e ferrovias.
Sistema prisional
Representantes de secretarias e conselhos de segurança pública que participaram da audiência pública reforçaram a necessidade de melhorar o financiamento do setor e defenderam o sistema prisional como parte essencial da segurança pública.
Rafael Pacheco, presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária, defendeu a inclusão urgente do sistema prisional no debate sobre segurança, alertando que o aumento de penas sem planejamento e recursos pode desequilibrar o sistema. Ele citou que um presídio de 800 vagas custa R$ 150 milhões e reforçou: “Se a vontade do Parlamento é prender mais, é preciso pensar nas fontes de financiamento dos presídios”.
O diretor de Políticas Penitenciárias da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Sandro Barradas, que é policial penal federal, destacou o papel estratégico do sistema prisional no combate ao crime organizado e a importância do Funpen para fortalecer as polícias penais estaduais. Ele citou o sucesso em estados como Piauí, Roraima e Pará na retirada de celulares das unidades prisionais com o apoio do fundo.
A PEC da Segurança Pública, entre outras medidas, amplia as atribuições da Polícia Federal para investigar organizações criminosas e milícias interestaduais e constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), proibindo o contingenciamento dos recursos. Hoje, esses fundos são o principal mecanismo de financiamento federal para a segurança pública.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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