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Retrospectiva: Lei Geral da Copa do Mundo Feminina foi destaque entre aprovações na área de esportes

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POLÍTICA NACIONAL

Devido à realização no Brasil da Copa do Mundo Feminina em 2027, a Câmara dos Deputados aprovou, em abril, projeto de lei (PL) que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa).

Convertido na Lei 15.421/26, o PL 1315/26, do Poder Executivo, foi relatado pela deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) e permitirá a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

O texto assegura ainda à Fifa exclusividade de divulgação, propaganda, venda e distribuição de produtos, serviços e marcas em torno dos estádios e de outros locais de eventos oficiais, incluindo atividades promocionais ou comércio de rua.

A distância será “tempestivamente” estabelecida pela autoridade competente, considerados os pedidos da entidade.

Direitos de imagem
Quanto aos direitos de imagem e uso de símbolos, uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações e campanhas criados especificamente para uso em publicidade institucional.

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Oito cidades brasileiras receberão jogos da Copa do Mundo Feminina do ano que vem: Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza, Salvador, Brasília e Porto Alegre.

Futebol S.A.
Na área de esportes, a Câmara dos Deputados também aprovou, no primeiro semestre, proposta que altera a legislação sobre clubes-empresas (Sociedades Anônimas do Futebol – SAFs), prevendo a distribuição mínima de dividendos.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2978/23 foi convertido na Lei 15.427/26 e teve a relatoria do deputado Fred Costa (PRD-MG).

A maior parte dos clubes de futebol profissional atua na forma de associação civil sem fins lucrativos, mas a falta de transparência tem provocado crises financeiras sucessivas.

O repasse de receitas ao clube incluirá percentual sobre valores mensais de qualquer natureza recebidos, mas ocorrerá apenas se o clube adotar o Regime Centralizado de Execuções (RCE), quando todas as dívidas são centralizadas em um único juízo.

Sobre a responsabilidade solidária da SAF, o texto determina que ela será válida apenas para as dívidas ainda não pagas pelo RCE e dentro dos limites de repasses estabelecidos.

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Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre deste ano, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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