POLÍTICA NACIONAL
Sabatina de indicados para Anvisa e ANS será na próxima quarta (13)
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) recebeu nesta quarta-feira (6) os relatórios sobre a indicação de quatro diretores para as agências nacionais de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de Saúde Suplementar (ANS). As indicações incluem os diretores-presidentes das duas agências. Após a leitura dos pareceres, o presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI), concedeu vista coletiva e agendou as sabatinas para a próxima quarta-feira (13).
Após as sabatinas, e em caso de confirmação dos nomes peloa comissão, as indicações seguem para análise do Plenário.
Anvisa
O economista Leandro Pinheiro Safatle é o indicado para a presidência da Anvisa (MSF 91/2024), na vaga decorrente do término do mandato de Antônio Barra Torres. A relatora da indicação é a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que, durante a apresentação do parecer, destacou a importância do corpo técnico da agência.
— [A Anvisa é] um órgão tão essencial para a garantia da saúde e da qualidade de vida à população, por ser responsável pelo controle de qualidade de alimentos, de medicamentos em nosso país.
Leandro Safatle é formado em economia pela Universidade de Brasília. Foi consultor no Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). É servidor público federal desde 2011, tendo atuado na própria Anvisa, na Fundação Oswaldo Cruz e no Ministério da Saúde, onde ocupa desde 2024 cargo de secretário-adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
As outras indicações para a Anvisa são as do gestor Thiago Lopes Cardoso (MSF 35/2025) e da bióloga Daniela Marreco Cerqueira (MSF 90/2024). Os relatores são, respectivamente, Dra. Eudócia (PL-AL) e Fernando Dueire (MDB-PE).
Thiago Campos é graduado em direito pela Universidade Católica do Salvador, com especializações em gestão empresarial, gestão de políticas de saúde e direito sanitário. Atualmente, é coordenador da consultoria jurídica da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), vinculada ao Ministério da Educação, e conselheiro titular do Conselho Estadual de Saúde da Bahia. No Ministério da Saúde, foi gerente de projetos da Secretaria de Atenção à Saúde e diretor de programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação da Saúde.
Daniela Cerqueira é bacharel e licenciada em ciências biológicas pela Universidade de Brasília, com mestrado e doutorado em biologia molecular, além de especialização em saúde coletiva pela Fundação Oswaldo Cruz. Servidora de carreira da Anvisa, exerce desde 2006 o cargo de especialista em regulação e vigilância sanitária. Atualmente, é secretária-executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação econômica do setor.
A Anvisa é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, responsável pelo controle sanitário de produtos, abientes e processos. Isso inclui controle alfandegário (entrada de produtos no país), registros de produtos fabricados de acordo com normas específicas e interdição de fábricas ou pontos de venda que ofereçam risco à saúde da população.
A diretoria da agência é composta por um diretor-presidente e quatro diretores, todos indicados pelo Presidente da República e nomeados por ele após aprovação pelo Senado Federal.
ANS
Já o indicado para a presidência da ANS é o atual titular da Secretaria Nacional do Consumidor, Wadih Damous (MSF 87/2024). O antecessor foi Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, cujo mandato encerrou em dezembro de 2024. O relatório da indicação é do senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
Wadih Damous é advogado e mestre em direito constitucional. Foi presidente da seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entre 2007 e 2012, presidente da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro (2013-2015) e presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB (2014-2015). Também exerceu um mandato de deputado federal (2015-2019).
Vinculada ao Ministério da Saúde, a ANS é a agência reguladora responsável por normatizar e fiscalizar os planos de saúde. Sua diretoria é composta por quatro diretores e um diretor-presidente, com mandatos de cinco anos não-coincidentes. Atualmente, o cargo de diretora-presidente é exercido interinamente pela diretora Carla de Figueiredo Soares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers
O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.
A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.
O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário.
Medida provisória
A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.
Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.
Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Dependência
De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.
O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.
O projeto
O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.
Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).
Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).
Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.
O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.
Quem pode participar
Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:
- computação em nuvem;
- processamento de alto desempenho;
- treinamento;
- inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
- outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
Contrapartida
As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:
- direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
- atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
- honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
- apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
- fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).
Desenvolvimento regional
A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).
O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Punições
Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.
Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.
Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.
Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.
Emendas
Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.
Entre as mudanças sugeridas estão:
- retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
- incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
- possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
- incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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