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Saberes indígenas e quilombolas devem integrar educação profissional, aprova CE

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A educação profissional e tecnológica poderá ser adaptada para contemplar os conhecimentos e as necessidades específicas de povos indígenas e comunidades quilombolas. É o que prevê o PL 3.600/2024, aprovado nesta terça-feira (7) pela Comissão de Educação (CE), em decisão terminativa. Do senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR), o projeto teve relatório favorável do senador Paulo Paim (PT–RS) e ainda passará por turno suplementar antes de seguir para sanção presidencial.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica. O objetivo é incorporar às diretrizes de ensino técnico os saberes tradicionais, os contextos sociais e as demandas dessas populações a fim de garantir acesso a oportunidades de qualificação e fortalecimento da justiça social.

Segundo Mecias, a mudança tem objetivo de “valorizar a diversidade cultural brasileira e reduzir desigualdades regionais e sociais”. O texto votado na CE corresponde ao substitutivo aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que suprimiu a expressão “povos originários” para manter apenas indígenas e quilombolas como beneficiários diretos.

Reconhecimento

O relator Paulo Paim destacou que a proposta representa passo relevante para tornar a política educacional mais inclusiva e adequada às realidades locais.

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— Sou um apaixonado pelo ensino técnico, sempre entendi que é o melhor caminho para os setores mais vulneráveis terem ascensão na vida profissional e, consequentemente, na vida social e em qualidade de vida. Esse projeto garante oportunidades para indígenas e quilombolas, que estão entre os mais pobres e vulneráveis do país. Cumprimento o autor pela sensibilidade — declarou.

Paim observou que os conhecimentos tradicionais não devem ser vistos como elementos folclóricos, mas como sistemas estruturados que podem enriquecer a formação em áreas como agricultura sustentável, manejo ambiental, medicina tradicional, artesanato e tecnologias sociais.

— A proposição reconhece que esses saberes constituem sistemas de conhecimento estruturados e funcionais que podem contribuir substancialmente para a formação técnica e profissional — avaliou.

“Nada sobre nós sem nós”

O senador Flávio Arns (PSB–PR) ressaltou a importância da participação ativa das próprias comunidades na definição de prioridades educacionais.

— Qual é a necessidade daquela comunidade? Não é alguém de fora que vai dizer, mas sim eles mesmos: nada sobre nós sem nós. A lei reflete essa ideia ao propor que as ações sejam feitas a partir da realidade, dos conhecimentos e dos saberes dos povos indígenas e quilombolas — afirmou.

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Compromissos internacionais

O relatório da CE também lembrou que a medida está alinhada à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante programas de formação adaptados às necessidades específicas desses povos, e aos compromissos da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê educação inclusiva e equitativa de qualidade.

O texto não obriga a criação de cursos específicos, mas estabelece diretrizes para que os saberes tradicionais sejam considerados quando pertinente, com respeito à autonomia pedagógica das instituições.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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