POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que cria cargos e funções comissionadas para o STF
POLÍTICA NACIONAL
O Supremo Tribunal Federal (STF) contará com novas funções comissionadas e com mais cargos de provimento efetivo da carreira de técnico judiciário — agente da Polícia Judicial. É o que determina a Lei 15.253, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU).
A lei prevê a criação de 160 funções comissionadas de nível FC-6, destinadas aos gabinetes dos ministros. Funções comissionadas são acréscimos na remuneração que o servidor público recebe quando desempenha atividades de direção, chefia e assessoramento.
A criação das funções vai estimular profissionais mais qualificados a permanecerem trabalhando nas rotinas de gabinetes, que são mais complexas, argumentou o Supremo Tribunal Federal, que propôs o aumento do número de FC-6.
A medida ainda prevê o acréscimo de 40 cargos de técnico judiciário — agente da Polícia Judicial ao quadro de pessoal do STF. Isso porque, segundo o Supremo, é necessário reforçar a estrutura de segurança do órgão, tendo em vista o aumento significativo de ameaças reais e concretas à integridade física de seus membros e servidores.
A nova norma é originária da junção dos Projetos de Lei (PLs) 769/2024 e 2.069/2025, propostos pelo próprio STF. Os dois projetos foram agrupados e transformados em um texto alternativo na Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada pelos deputados em julho deste ano. No Senado, o texto foi aprovado em outubro, sob relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM).
A criação das funções comissionadas e dos cargos deve observar as normas relacionadas à despesa de pessoal previstas na Constituição, bem como estar dentro dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural
O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.
A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.
O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas.
Tradição
A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.
Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.
Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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