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Sancionada lei que incentiva diagnóstico de autismo em população adulta e idosa

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O presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (13), em publicação no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.256, que busca ampliar os diagnósticos do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos.

A nova lei inclui um inciso na Lei de Proteção aos Autistas (Lei 12.764, de 2012) para fortalecer a proteção dos direitos dessas pessoas com o aumento do número de atendimentos. O incentivo ao diagnóstico estará agora nas diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.  

A lei 15.256 teve origem no PL 4.540/2023, do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR), que reiterou a importância em garantir mais qualidade de vida para as pessoas autistas que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somam 2,4 milhões de diagnosticados.

A mudança atende a um público cada vez maior de pessoas que chegam à vida adulta ou à velhice sem ter recebido diagnóstico formal de TEA. No passado, a falta de informações levou muitos autistas a serem confundidos com pessoas que sofrem de outros transtornos, como ansiedade, depressão ou esquizofrenia. 

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— A medida contribui para que essas pessoas vivam de forma plena, além de abrir portas para o autoconhecimento e para a rede de apoio — disse Mecias durante a aprovação do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Bruno Augusto, com supervisão de Augusto Castro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei confirma MP de socorro emergencial a vítimas de desastres climáticos

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Já está em vigor a Lei 15.488, de 2026, que destina R$ 305 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esses recursos devem ser viabilizar ações emergenciais de socorro a vítimas de desastres naturais, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17).

Essa norma teve origem em uma medida provisória: a MP 1.356/2026, que foi publicada em maio.

Ao justificar a iniciativa, o governo federal destacou a ocorrência de eventos climáticos extremos no primeiro semestre deste ano, como estiagens ou excesso de chuvas em algumas regiões do país.

“Os meses de janeiro a abril do ano corrente foram marcados por diversos desastres originados por diferentes causas, em especial o excesso de chuvas, com forte impacto nas regiões Sul e Sudeste, inclusive com o registro de dezenas de óbitos. Para fins de garantia da segurança alimentar e hídrica, consideraram-se também os desastres de seca e estiagem em curso no país, sobretudo na região do semiárido”, afirmou o Executivo em mensagem que acompanhou a medida provisória.

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O governo informou ainda que os desastres afetaram aproximadamente 5 milhões de pessoas — 203 mil delas em situação de deslocamento forçado em cerca de 1.240 municípios.

Tramitação no Congresso

A MP 1.356/2026 foi publicada pelo governo em maio. Durante a análise da medida provisória no Congresso Nacional, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) foi a relatora da matéria — no âmbito de uma comissão criada especificamente para analisar o texto.

A senadora apresentou parecer favorável à medida provisória. Ela ressaltou “a importância de que a execução dos recursos observe a ocorrência de desastres naturais em todas as regiões do país, inclusive aqueles relacionados à estiagem, às queimadas e aos incêndios florestais que afetam periodicamente os estados do Centro-Oeste e o Pantanal”.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada: pelo Plenário da Câmara no dia 12 e pelo Plenário do Senado no dia 13.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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