POLÍTICA NACIONAL
Sancionado reajuste para o Ministério Público da União
POLÍTICA NACIONAL
Servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) terão os salários reajustados a partir de 1° de julho. O reajuste está previsto na Lei 15.373, de 2026, sancionada na quarta-feira (1°), com o veto de reajustes para 2027 e 2028.
A lei é decorrente do PL 3.879/2024, aprovado pelo Senado em março. Enviado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o texto previa o reajuste em três parcelas anuais de 8% nos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas. Com o veto parcial, a lei prevê apenas o reajuste deste ano.
Assim como ocorreu em dispositivos semelhantes em projetos de outras carreiras, o Executivo alegou que os trechos vetados contrariavam o interesse público e a Lei de Responsabilidade Fiscal porque aumentavam o gasto com pessoal após o atual mandato do presidente da República.
Segurança
O texto sancionado também atualiza os nomes de cargos de servidores que atuam na segurança do Ministério Público da União (MPU). O objetivo é manter simetria com a estrutura do Poder Judiciário. Os atuais servidores da área de segurança passam a ter cargos de inspetores e agentes de polícia institucional.
Além disso, a Polícia do MPU será a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional. A estrutura será definida em regulamento. Segundo a PGR, a mudança busca garantir tratamento semelhante ao do Poder Judiciário, no qual já há previsão de polícia judicial. Não haverá novos cargos públicos nem aumento de despesa com a mudança na nomenclatura dos cargos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias.
A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição.
Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano.
Vetos
O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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