POLÍTICA NACIONAL
Segunda etapa do Programa Brasil Digital quer levar sinal de TVs públicas para todo o país
POLÍTICA NACIONAL
O Ministério das Comunicações lançou o segundo chamamento público do Programa Brasil Digital. O edital 485/2025 estabelece as regras para que as câmaras municipais, entre outras entidades públicas, possam pleitear a compra e instalação de equipamentos de transmissão de TV, pelo Ministério das Comunicações, para levar para suas cidades os canais da Rede Legislativa (TV Câmara, TV Senado, TV Assembleia e TV da câmara municipal) e da Rede Nacional de Comunicação Pública, vinculada à Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
As assembleias e câmaras municipais interessadas podem enviar as propostas até o dia 28 de novembro, pelo formulário disponível no site do Ministério das Comunicações. Ao todo, o Programa Brasil Digital dispõe de um orçamento de R$ 150 milhões, que estão sendo aplicados até 2026. Esse valor é oriundo do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal.
Para que o município seja selecionado, é preciso que um órgão público providencie o local para a instalação dos equipamentos, e que preferencialmente já exista uma torre para a instalação da antena. A assembleia legislativa ou a câmara municipal que se inscrever deve se responsabilizar pela manutenção e operação da estação transmissora.
Os veículos contemplados terão os canais outorgados em nome da Câmara dos Deputados, que vai assinar acordo de cooperação técnica com as casas legislativas para o uso conjunto da estação transmissora.
Dúvidas sobre a inscrição no programa podem ser esclarecidas com a equipe da Rede Legislativa pelo e-mail [email protected], pelo WhatsApp (61) 3216-1515 ou pelos telefones (61) 3216-1634, 3216-1512 e 3216-1676.
Da Redação/WS
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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