POLÍTICA NACIONAL
Senado aguarda texto do novo PNE para iniciar análise
POLÍTICA NACIONAL
Deve chegar ao Senado nos próximos dias o projeto de lei que estabelece o novo Plano Nacional de Educação (PNE). A matéria foi aprovada no dia 10 na Câmara dos Deputados e agora precisa passar pela análise dos senadores. O texto traz diretrizes, metas e estratégias para a política educacional brasileira para os próximos dez anos.
O PNE (PL 2.614/2024) valerá para o decênio contado a partir da publicação da futura lei — inicialmente, o período seria 2024-2034, mas o começo da vigência teve de ser adiado, até a aprovação do texto pelo Congresso. O novo plano vai substituir a Lei 13.005/2014, que definiu o PNE 2014-2024 e teve a vigência prorrogada até o final deste ano. Por essa razão, os parlamentares precisam concluir a votação do projeto em caráter de urgência.
Enquanto o PL ficou em análise na Câmara, a Comissão de Educação (CE) do Senado se adiantou e debateu o tema, em um ciclo de dez audiências públicas requeridas pela presidente do colegiado, senadora Teresa Leitão (PT-PE).
Esta é a terceira edição desse tipo de plano, que busca alinhar o planejamento educacional brasileiro a padrões de qualidade, equidade e eficiência, com foco na erradicação do analfabetismo e na universalização do atendimento escolar.
A versão aprovada organiza o PNE em 19 objetivos estratégicos, que vão da educação infantil ao ensino superior, indicando metas e prazos. O texto também prevê a valorização dos profissionais da educação.
O texto amplia os investimentos públicos em educação para 7,5% do produto interno bruto (PIB) em sete anos, chegando a 10% ao final do decênio.
Na Câmara, o texto foi analisado e votado de forma terminativa (com decisão final) em uma comissão especial. O relatório aprovado retirou a obrigação de entes federativos (estados e municípios) apresentarem informações sobre o investimento público em proporção aos respectivos PIBs.
Principais mudanças
O texto da Câmara concentrou-se nos seguintes pontos:
- manutenção da coerência com a defesa da escola pública, deixando de fora a regulamentação do homeschooling (educação domiciliar);
- ajuste nos mecanismos de financiamento (Custo Aluno-Qualidade), remetendo a definição de valores para regulamentação posterior, em resposta à equipe econômica, que temia impacto fiscal imediato e automático;
- reforço na gestão democrática das escolas, assegurando que a escolha de diretores por critérios técnicos e de mérito seja condicionalidade para o repasse de recursos;
- substituição de expressões específicas por termos mais abrangentes de respeito aos direitos humanos e combate a discriminações, com a retirada de menções explícitas a “identidade de gênero” e “orientação sexual”.
A iniciativa prevê ainda metas para combate à violência no ambiente escolar e ao bullying (intimidação sistemática). Além disso, define que metade das novas matrículas no ensino profissionalizante deverá ser integrada ao ensino médio, e que a busca por empregabilidade e renda será foco ao final do ensino superior.
Prazos e metas
Até o 2º ano de vigência:
- universalizar a pré-escola para todas as crianças de 4 e 5 anos
- conectar 50% das escolas públicas à internet de alta velocidade, com redes wi-fi
Até o 3º ano de vigência:
- Universalizar o acesso à escola para toda a população de 6 a 17 anos
- Disponibilizar condições mínimas de infraestrutura de funcionamento e salubridade a todas as escolas e melhorar infraestrutura, funcionamento e salubridade de instituições de ensino superior.
Até o 5º ano de vigência:
- 80% das crianças deverão estar alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental
- 97% da população com 15 anos ou mais deverá estar alfabetizada
- Ofertar matrículas em tempo integral em até 50% das escolas públicas, para atender 35% dos estudantes da educação básica
- conectar à internet de alta velocidade, com redes wi-fi, em ao menos 75% das escolas públicas
- desenvolver e implementar planos para adaptação às mudanças do clima em 60% das redes de ensino
- reduzir contratos temporários (no máximo 30% dos profissionais do magistério poderão estar sem cargo efetivo)
Até o 7º ano de vigência:
- Ampliar o investimento público em educação para o equivalente a 7,5% do produto interno bruto (PIB)
Até o fim do 10º ano de vigência:
- ampliar o investimento público em educação para o equivalente a 10% do PIB
- 85% dos alunos deverão atingir nível adequado de aprendizagem no término do ensino fundamental
- 80% dos estudantes deverão atingir nível adequado de aprendizagem no término do ensino médio
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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