POLÍTICA NACIONAL
Senado analisará projeto que permite ao governo pagar mais por produtos básicos
POLÍTICA NACIONAL
O Senado vai analisar em breve um projeto de lei que autoriza a União a comprar produtos básicos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por preço até 25% acima do preço mínimo em vigor. O PL 1.384/2011 foi aprovado na última terça-feira (26) na Câmara dos Deputados.
O PGPM é um instrumento do governo federal para proteger o produtor rural contra oscilações bruscas dos preços no mercado, garantindo a renda do produtor e a regularidade do abastecimento nacional de alimentos. É gerenciado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
De autoria do então deputado e hoje senador Beto Faro (PT-PA), o projeto também permite à Conab vender produtos básicos diretamente a micro e pequenas indústrias de alimentos, a micro e pequenas empresas dedicadas ao varejo alimentar e a cooperativas e associações.
O texto especifica que as compras, a serem realizadas por meio de leilão público, serão definidas em ato do Poder Executivo quanto aos tipos de produtos, volume, preço máximo e locais de aquisição. A ideia é que o leilão sirva para compensar eventuais gastos maiores com as compras do estoque regulatório.
Emergência climática
Faro explica que o texto original do seu projeto, apresentado em 2011, tinha como foco fortalecer os estoques públicos reguladores e estratégicos de alimentos – o que seria, segundo o senador, algo ainda mais urgente diante da emergência climática global. A medida seria, ressalta o autor, uma forma de garantir segurança alimentar à população e proteger o setor agrícola.
— O texto aprovado na Câmara seguiu outro caminho, voltado ao programa de venda em balcão para pequenos criadores. É uma iniciativa importante, mas que reduz o alcance estratégico da proposta original. Vamos retomar esse debate no Senado — afirmou.
Venda
Atualmente, a Lei da Política Agrícola (Lei 8.171, de 1991) prevê que as vendas dos estoques públicos sejam realizadas por meio de leilões em bolsas de mercadorias ou por licitação pública. O texto aprovado na Câmara estabelece que a Conab poderá, ainda, praticar a venda direta dos estoques comprados a preço maior para atender programas e ações de abastecimento e de segurança alimentar.
Um ato conjunto dos três ministérios envolvidos (Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Fazenda) definirá, a partir de subsídios técnicos fornecidos pela Conab, os critérios de adesão e credenciamento dos beneficiários e a metodologia de preços da venda direta, a qual terá como referência os preços de mercado.
Ração animal
O projeto também altera a Lei 14.293, de 2022, sobre o programa de venda em balcão (ProVB) de milho, para incluir outros produtos destinados à ração animal. Assim, poderão ser contemplados produtos como sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros, mediante portaria interministerial dos ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda.
O ProVB é uma espécie de estoque regulador voltado à venda de milho destinado à ração animal, para aquicultores e pequenos criadores com Cadastro da Agricultura Familiar (CAF).
O projeto inclui, como beneficiários do programa, as cooperativas de produção agropecuária e as associações, ambas compostas por agricultores familiares e com CAF ativo.
2026
Para 2026, os ministérios envolvidos estimaram a compra de 50 mil toneladas de milho no ProVB, com custo projetado de R$ 60 milhões a R$ 65 milhões. O preço de venda também poderá ser subsidiado ao pequeno criador, por meio de equalização de preços, para a qual estão reservados R$ 80 milhões.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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