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Senado aprova acordo de coprodução audiovisual entre Brasil e França

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30), em sessão semipresencial, projeto que confirma o acordo de coprodução audiovisual firmado entre Brasil e França. O PDL 1.023/2025, proveniente da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) na Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado e agora segue para promulgação da presidência da República.

Assinado em 2017, o acordo tem como objetivo ampliar a cooperação entre os dois países na produção de obras audiovisuais. O instrumento abrange produções destinadas ao cinema, à televisão, às plataformas digitais e a outros meios de difusão audiovisual.

Pelas regras aprovadas, as obras realizadas em regime de coprodução passarão a ser reconhecidas como produções nacionais nos dois países. Com isso, poderão ter acesso aos incentivos e benefícios previstos nas legislações brasileira e francesa para o setor audiovisual.

O acordo também estabelece critérios para o reconhecimento das coproduções, define as regras de participação das empresas produtoras e dos profissionais envolvidos e disciplina aspectos relacionados às filmagens e à copropriedade dos direitos sobre as obras.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova critérios para ampliar reserva de moradias para pessoas com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a ampliarem o percentual de moradias reservadas para pessoas com deficiência em programas habitacionais financiados com recursos públicos.

A ampliação deverá considerar, entre outros critérios, a demanda local, a disponibilidade orçamentária e a viabilidade técnica dos empreendimentos.

Atualmente, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência fixa a reserva em no mínimo 3% das unidades habitacionais.

Por recomendação da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano ao projeto de lei 7194/17, dos deputados Marcos Abrão (PPS-GO) e Rubens Bueno (Cidadania-PR), e apensados. Enquanto a versão original aumentava a reserva de moradias para 10%, o texto aprovado mantém a regra atual e permite o aumento, conforme a demanda do ente federado, desde que não haja redução do percentual mínimo.

Para Silvia Cristina, a iniciativa permite que os programas habitacionais respondam às necessidades locais. “O novo texto garante a segurança jurídica da reserva mínima e assegura que a priorização desse grupo vulnerável seja observada ao longo de todas as etapas do processo de seleção”, afirmou em parecer.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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