RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Congresso derruba veto e recompõe parcela remuneratória a servidores do Senado

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

O Congresso Nacional manteve as regras aplicáveis ao pagamento de parcela remuneratória aos servidores do Senado, conhecida por VPNI (vantagens pessoais nominalmente identificáveis), nos moldes estabelecidos na Lei 14.982, de 2024. Em sessão conjunta realizada nesta quinta-feira (27), foi rejeitado o veto presidencial a quatro dispositivos da lei, que tratam do pagamento dessa vantagem remuneratória e agora serão reintroduzidos na legislação. A matéria será encaminhada à promulgação.

As VPNIs são parcelas pecuniárias concedidas a servidores. Elas preservam rubricas adquiridas em determinadas circunstâncias, mas que posteriormente deixaram de existir. Assim, a parcela posteriormente extinta por lei fica preservada como VPNI. A Lei 14.982, de 2024, alcança apenas parte dos funcionários mais antigos do Senado, inativos e pensionistas, e dá amparo legal às VPNIs, que foram criadas para evitar alterações na estrutura de remuneração das carreiras da Casa em casos como a extinção de gratificação ou de benefício. 

– [A manutenção das VPNIs] não terá nenhum impacto para as contas públicas, serão todas arcadas pelo orçamento do Senado da República e com certeza é um reclame antigo desses servidores – disse o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo, que anunciou acordo com os demais partidos para derrubada veto de 2024.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que prevê a erradicação no país da leucena, planta exótica invasora

Itens vetados

O veto parcial (VET 31/2024) havia retirado do texto os seguintes itens, que agora voltam a fazer parte da Lei 14.982, de 2024:

  • Manutenção da vantagem pessoal como coisa julgada;
  • Manutenção dos efeitos de atos administrativos praticados em função da Lei 12.300, de 2010, que trata do plano de carreira dos servidores do Senado;
  • Transformação das vantagens pessoais em parcelas compensatórias a serem absorvidas pelos reajustes remuneratórios decorrentes de leis posteriores;
  • Reconhecimento da validação de atos administrativos até então praticados em relação às vantagens pessoais nominalmente identificáveis.

Amparo legal

A Lei 14.982, de 2024, teve origem no PL 1.144/2024, de autoria da Comissão Diretora do Senado. Sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA), o projeto foi aprovado no Plenário do Senado em maio do ano passado e encaminhado ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que o sancionou com vetos.

Segundo a Comissão Diretora, as alterações de orientações gerais da administração pública e de órgãos de controle ferem os princípios da irredutibilidade remuneratória e da economicidade e eficiência administrativa, pois podem “acarretar ônus não mensurado para a revisão dos atos anteriormente constituídos e das extensas ações vinculadas à condução do devido processo legal e defesa judicial dessas mudanças”. Para evitar questionamentos que chegam até a Justiça, o PL 1.144/2024 dava amparo legal às VPNIs.

Leia Também:  Marcio Bittar cobra explicações sobre entrada de avião russo no Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

Publicados

em

Por

O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

Leia Também:  Adultização: Senado aprova projeto para proteger crianças em ambientes digitais

Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA