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Comissão aprova projeto que prevê a erradicação no país da leucena, planta exótica invasora

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4760/25, que define regras para o controle, o manejo e a erradicação progressiva da espécie exótica invasora leucena (Leucaena leucocephala) no Brasil.

O relator, deputado José Medeiros (PL-MT), recomendou a aprovação do texto. Segundo ele, essa leguminosa tem se revelado “mais problemática que benéfica”, especialmente quando se instala sem controle em pastagens e áreas agrícolas.

“O prejuízo ambiental causado pela presença da leucena é inegável, visto que, ao competir com espécies nativas, compromete processos sucessionais, além de alterar o regime de nutrientes e a estrutura do solo”, afirmou José Medeiros.

Ecossistemas nativos
Segundo o autor da proposta, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), a ideia é impedir o avanço da leucena em território nacional e proteger ecossistemas nativos, como restingas, matas ciliares e áreas de cerrado.

O parlamentar disse que a planta, introduzida no Brasil como forrageira e para recuperação de solos, tornou-se uma ameaça. “Estudos científicos e relatórios oficiais do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama identificaram comprovada capacidade de competir com espécies nativas e alterar ecossistemas”, afirmou.

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Otto Alencar Filho afirmou que os impactos da espécie na biodiversidade hoje exigem medidas rápidas. “O uso da leucena tornou-se um risco ecológico significativo, exigindo ação estatal de caráter preventivo e corretivo”, disse.

Divulgação/Chácara Camará
Leucena em área rural do cerrado

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

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“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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