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COP 30: parlamentares da América Latina e Caribe lançam manifesto

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A rede de cooperação que reúne líderes legislativos da América Latina e do Caribe cobrou mais ambição e compromisso global com o clima durante o lançamento da Declaração Conjunta para a COP 30, nesta quarta-feira (13). O documento, elaborado pelo Observatório Parlamentar de Mudanças Climáticas e Transição Justa (OPCC), destaca o papel central dos parlamentos na resposta à crise climática.

Entregue pela senadora Leila Barros (PDT-DF) à secretária-executiva da COP 30, Ana Toni, o texto reforça que, sem o Poder Legislativo, não há transição justa possível e reafirma o compromisso dos parlamentos Latino-Americanos e Caribenhos em integrar a pauta climática aos orçamentos públicos, fortalecer o controle legislativo sobre metas de mitigação e adaptação e ampliar a transparência e a participação social nas políticas ambientais.

“Sem o Poder Legislativo, não há transição justa possível. Somos nós que transformamos promessas em leis, orçamentos e mecanismos de controle”, reforçou Leila, que é presidente da Subcomissão Especial da COP 30 do Senado.

O “Chamado Global por um Futuro Climático Mais Justo” reúne seis eixos considerados prioritários para orientar o posicionamento dos parlamentares na COP 30, que está em andamento em Belém. O texto destaca a necessidade de transformar compromissos multilaterais em legislação, orçamento climático e mecanismos de responsabilização com metas claras e transparência.

Compromissos multilaterais

O documento reforça o alinhamento da região com a Agenda 2030, o Acordo de Paris, o Acordo de Escazú e a Agenda de Sendai. Os parlamentares afirmam que esses tratados compõem a base normativa necessária para ações de mitigação e adaptação à crise climática e defendem sua implementação integral.

A declaração também enfatiza a proteção a defensoras ambientais e a garantia de acesso à informação, participação pública e justiça ambiental.

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Vulnerabilidade

Os parlamentares destacam que América Latina e Caribe estão entre as regiões mais afetadas pelos impactos da crise climática, com perda de biodiversidade, escassez hídrica e deslocamentos forçados. O documento reforça que esses efeitos recaem de forma desigual sobre povos indígenas, comunidades tradicionais, mulheres, negros e populações periféricas.

Os signatários afirmam que proteger a natureza é também proteger os povos que dela dependem. O texto reconhece o papel essencial de indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais na conservação de ecossistemas e no cumprimento das metas climáticas e de biodiversidade.

Princípios 

A declaração reafirma o princípio da não regressão, com salvaguardas ambientais e sociais, e sustenta que países desenvolvidos devem cumprir compromissos de financiamento climático sem impor novos endividamentos aos países vulneráveis.

O texto também rejeita modelos que perpetuam a região como exportadora apenas de “commodities verdes” e defende cadeias de valor regionais que combinem inovação, produção local e difusão tecnológica.

Democracia ambiental, transparência e participação social são apresentados como pilares inegociáveis, com destaque para direitos indígenas, consulta livre e informada e repartição justa de benefícios.

Prioridades temáticas 

O documento elenca temas que devem orientar as negociações:

  • Transição energética justa — Com foco em energia solar, eólica, biomassa, hidrogênio verde e outras fontes renováveis, com salvaguardas socioambientais e repartição de benefícios.
  • Minerais estratégicos — Regulação sustentável do lítio, níquel, nióbio e terras-raras, com prioridade para uso eficiente da água, restauração de passivos ambientais e fortalecimento da produção regional.
  • Redução do metano — Metas regionais e criação de sistemas de monitoramento, além de planos setoriais para energia, agropecuária e resíduos. 
  • Proteção dos biomas e oceanos — Desmatamento zero, restauração ecológica, manejo sustentável e proteção marinha e costeira.
  • Água como direito humano — Governança participativa da água, proteção de nascentes e aquíferos e sistemas resilientes ao clima.
  • Agricultura sustentável e economia circular — Políticas de baixo carbono, agroflorestas, logística reversa e compras públicas verdes.
  • Gestão de riscos e desastres — Alerta precoce, prevenção a incêndios e planejamento territorial.
  • Deslocamentos climáticos e povos insulares — Financiamento para adaptação e proteção humanitária aos Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento.
  • Mobilidade sustentável — Transporte público de baixo carbono, eletrificação de frotas e infraestrutura resiliente.
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Agenda legislativa

Os parlamentares se comprometem a integrar a agenda climática aos mandatos nacionais por meio de legislação e políticas elaboradas com participação social; integração entre agricultura, energia, mobilidade, saúde, educação e gestão hídrica; fortalecimento da fiscalização legislativa e do orçamento climático; uso de marcadores que permitam identificar e monitorar gastos públicos relacionados ao clima; proteção a defensoras e defensores ambientais.

A COP 30 é a primeira Conferência do Clima sediada na Amazônia. O evento acontece em Belém (PA) até 21 de novembro e reúne mais de 190 países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). A COP 30 conta com 60 mil participantes, entre chefes de Estado, parlamentares, cientistas, representantes da sociedade civil e lideranças indígenas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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