POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova investimento de R$ 30 bi fora do arcabouço para Forças Armadas
POLÍTICA NACIONAL
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei complementar que garante R$ 30 bilhões para projetos estratégicos da Defesa Nacional nos próximos seis anos (PLP 204/2025). Essa proposta cria uma nova exceção ao arcabouço fiscal para acomodar investimentos das Forças Armadas: serão R$ 5 bilhões por ano fora do limite de gastos orçamentários.
A matéria, que recebeu 57 votos favoráveis e 4 contrários, segue para a análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), o projeto foi aprovado na forma de um texto alternativo apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Esse texto alternativo recebeu contribuições dos militares.
O dinheiro deverá ser aplicado necessariamente na modernização do Exército, da Marinha e da Força Aérea Brasileira (FAB) e para garantir o avanço de programas como o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron) e o desenvolvimento do submarino nuclear brasileiro, além da renovação da frota de caças com os jatos suecos Gripen.
— O PLP 204 tem o objetivo de garantir que os projetos estratégicos para a Defesa Nacional tenham pelo menos R$ 30 bilhões para investimentos em defesa nos próximos anos — reiterou Randolfe, que é o líder do governo no Congresso.
Segundo Portinho, a medida permitirá um melhor planejamento e uma melhor execução dos projetos estratégicos de interesse nacional, evitando descontinuidades que comprometem a eficiência e a efetividade de ações. Além disso, ele argumentou que o projeto busca evitar o desperdício de recursos, uma vez que projetos paralisados por falta de orçamento geram a deterioração de equipamentos e instalações.
— Dos aviões Gripen, comprados lá no governo Dilma, que ainda não foram entregues, só de juros desses contratos, que estão sendo renegociados a cada ano por falta de pagamento, nós já perdemos duas aeronaves. Eles já se equivalem ao preço de duas aeronaves. Então, o que é menos pior? O que é necessário é garantir esse orçamento e que a gente honre os compromissos que foram assumidos pela indústria de defesa — declarou ele.
Embora tenha reconhecido a importância de se garantir recursos para as Forças Armadas, o senador Rogério Marinho (PL-RN) criticou a forma como o governo tem tratado a questão fiscal, afirmando que “todas as semanas assistimos a um desfile de exceções que se tornam regras”.
— A regra é: não se cumpre a meta fiscal estabelecida. (…) Neste caso não nos cabe discutir: nós temos é de realçar a importância das Forças Armadas, que precisam, de fato, estar bem equipadas, motivadas, bem remuneradas — disse Marinho, que é o líder da oposição no Senado.
Vários senadores defenderam a iniciativa, entre eles Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
— Foi excelente a concertação junto ao governo, que compreendeu que isso não é um projeto de governo, é um projeto do Estado brasileiro. O Estado brasileiro, há muito tempo, optou por ter Forças Armadas. Então, se tem Forças Armadas, tem de gastar com elas — afirmou Mourão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
ACRE7 dias atrásCom ações coordenadas, órgãos ambientais se reúnem para definir metas e acelerar o desenvolvimento sustentável no Acre
-
ACRE7 dias atrásGoverno do Estado garante apoio a famílias atingidas por enxurrada na Baixada da Sobral
-
POLÍTICA7 dias atrásAleac realiza sessão solene em homenagem à Associação dos Distribuidores e Atacadistas do Acre
-
ACRE7 dias atrásSaúde do Acre destaca compromisso na garantia de atendimento humanizado e resolutivo
-
POLÍTICA NACIONAL6 dias atrásComissão aprova porte de arma para agentes de fiscalização ambiental
-
POLÍTICA NACIONAL6 dias atrásComissão aprova projeto que prevê apreensão de veículo por transporte irregular de animais vivos
-
POLÍTICA NACIONAL6 dias atrásCâmara celebra aniversário de Brasília e destaca papel da capital na democracia
-
ACRE6 dias atrásPré-Enem Legal leva aulões presenciais a municípios do Alto Acre

