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Senado homenageia pessoas com deficiência intelectual e múltipla

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O Senado realizou nesta quinta-feira (21) sessão especial destinada a celebrar a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, que vai de 21 a 28 de agosto. O tema deste ano é “Deficiência não define. Oportunidade transforma. Inclua nossa voz!”. A sessão foi realizada por solicitação do senador Flávio Arns (PSB-PR).

A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla vinha sendo realizada anualmente desde 1964, sob outra denominação, até ser oficializada pela Lei 13.585, de 2017. O objetivo é chamar a atenção da sociedade para a causa, falar sobre os desafios, conscientizar sobre direitos, destacar potencialidades e ouvir as pessoas com deficiência e suas famílias, conforme explicou Arns na abertura da sessão.

Nesse ano, o momento de celebração é também de luta e de defesa das escolas especializadas, como as mantidas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), Associações Pestalozzi e entidades congêneres, em função dos debates em torno da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.796, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona leis do Paraná que tratam da educação especial, especialmente aquelas relacionadas às escolas mantidas por Apaes e entidades similares. 

— Essas escolas são importantes e necessárias, pois fazem parte de um sistema educacional inclusivo que não deixa ninguém para trás. Sabemos que há uma ampla diversidade de pessoas e de necessidades na área da deficiência. Nessa diversidade, as especificidades de cada pessoa precisam ser consideradas, todos precisam ser atendidos, seja na escola comum, especializada ou em outras alternativas criadas pelos sistemas educacionais — defendeu Arns.

Autodefensores

Eleito autodefensor para representar a Associação Pestalozzi de Brasília, Luciano Rocha Araújo destacou a importância da Lei Brasileira de Inclusão, que completou dez anos em 2025.

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A autodefensora Isabela Carolina Carvalho Rocha, por sua vez, manifestou o sonho de se tornar intérprete de Libras para ajudar a comunidade surda. Ela propôs a construção de escadas, banheiros e elevadores para cadeirantes.

Autodefensor nacional da Apae Brasil, Gustavo Silva disse que é preciso aumentar a inclusão das pessoas com deficiência (PcD), tendo em vista que o capacitismo e o preconceito afetam ainda diversas PcD.

Famílias

Mãe de aluno com deficiência e diretora voluntária da Apae, Maria do Perpétuo Socorro Rosa defendeu a manutenção e a criação de escolas especializadas em todos estados e municípios do país. Ela ressaltou que “uma inclusão efetivamente total e universal não pode prescindir das escolas especializadas, essenciais para modelos de inclusão que almejam atingir a todos”.

Pai de aluna com deficiência, Cláudio Luís Gonçalves Garcia saudou os avanços alcançados na promoção de direitos e garantias de vida digna a pessoas com deficiência intelectual e múltipla. Entretanto, afirmou que ainda há um longo caminho a ser percorrido e que são necessários outros avanços para garantir a plena inclusão e o exercício de direitos de todas as pessoas.

Políticas públicas

Presente à sessão, o senador Izalci Lucas (PL-DF) defendeu a criação de políticas públicas de Estado para que o cidadão, em todas as fases da vida, possa ter condições de manter uma vida mais saudável.

Vice-presidente da Apae-DF e integrante do Conselho de Educação do Distrito Federal, a professora Erenice Carvalho disse que a expressão “inclusão escolar” é muito celebrada no Brasil, mas oculta coisas importantes, como a necessidade de compreensão e ampliação do conceito, que não se limita à matrícula de alunos [com deficiência] em escolas comuns.

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Representante do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação, Eduardo Vieira disse que a legislação atual ampara as pessoas com deficiência. Ele defendeu a construção de um sistema educacional inclusivo. Porém, considerou que a ADI 7.796 é um equívoco em relação às possibilidades de construção [desse] sistema educacional.

Respeito aos direitos

Diretor-presidente do Movimento Orgulho Autista Brasil (Moab) e pai de dois jovens autistas, o advogado Edilson Barbosa ressaltou que as pessoas dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA) precisam ter seus direitos respeitados. “Os diagnósticos precoces não estão sendo colocados em prática, assim como as terapias. A maior dificuldade não é no SUS, mas sobretudo nos planos de saúde, precisamos de uma politica federal para a questão”, afirmou.

Presidente da Federação Nacional das Associações Pestalozzi, Ester Alves Pacheco defendeu a conscientização da sociedade sobre o potencial das pessoas com deficiência, seus sonhos e projetos de vida.

Presidente da Apae Brasil, Jarbas Feldner informou que a entidade está presente em 26 estados brasileiros, prestando diariamente os mais diversos serviços a 1,6 milhão de pessoas nas áreas da educação, saúde e assistência social, os quais promovem a qualidade de vida das pessoas com deficiência.

O requerimento de realização da sessão especial (RQS 584/2025) foi assinado ainda pelos senadores Paulo Paim (PT-RS), Esperidião Amin (PP-SC), Romário (PL-RJ) e Carlos Viana (Podemos-MG), e pelas senadoras Mara Gabrilli (PSD-SP) e Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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