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CSP aprova punição maior para furto de celular seguido de fraude eletrônica

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (7) projeto que aumenta a punição para casos de furto de dispositivos seguido de fraude eletrônica. É o que acontece quando celulares são furtados e o criminoso acessa contas bancárias, aplicativos financeiros ou redes sociais da vítima. O PL 2.588/2025, do senador licenciado Romário (PL-RJ), recebeu voto favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, para furtos cometidos mediante fraude eletrônica, independentemente de haver violação de mecanismos de segurança, uso de programas maliciosos ou outros meios fraudulentos semelhantes.  

Com o projeto, a legislação será alterada para estabelecer a soma das penas nos casos em que houver furto e fraude eletrônica. Assim, quem furtar um dispositivo eletrônico ou informático e acessá-lo indevidamente responderá separadamente por cada crime e terá as penas somadas. 

Na justificativa, Romário afirma que há um vácuo normativo na aplicação das penalidades e que, em muitos casos, os tribunais aplicam a definição de  “crime continuado”, resultando no aumento da pena em um terço, conforme determina o Código Penal. No entanto, argumenta que a abordagem nem sempre reflete o dano causado à vítima.

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De acordo com Marcos Rogério, a mudança visa demonstrar a gravidade dos crimes, especialmente para a população de menor renda, que depende do celular e tem dificuldade em substituí-lo, devido ao alto valor.  

Ele defende que a medida é importante para enfrentar a elevada incidência de furtos de celulares no país: foram 917.748 aparelhos roubados ou furtados em 2024, quase dois por minuto, segundo dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.  

— Além disso, organizações criminosas especializadas faturaram altíssimas cifras com fraudes digitais associadas a esses crimes, demonstrando a razoabilidade da proposta para enfrentar essa dinâmica criminosa — destacou Marcos Rogério. 

Segundo ele, a expectativa é que a medida fortaleça o combate a crimes patrimoniais digitais, reduza a impunidade e amplie a proteção aos dados pessoais e ao patrimônio financeiro das vítimas. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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