POLÍTICA NACIONAL
Senado pode votar projeto que endurece penas para crimes violentos
POLÍTICA NACIONAL
Está na pauta do Plenário do Senado desta quarta-feira (3) o projeto que endurece penas para quem comete crimes com violência (PL 4.809/2024). O texto também mira o crime organizado, aumentando a pena para a extorsão da população para a aquisição de serviços e mercadorias. O projeto foi elaborado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e tem relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Algumas das penas aumentadas são:
- Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: pena máxima de 20 anos de reclusão (atual: 10 anos)
- Roubo com resultado de lesão corporal grave: pena de 10 a 20 anos de reclusão e multa (atual: 7 a 18 anos)
- Extorsão com emprego de arma de fogo ou para imposição de contratação de serviços ou aquisição de mercadorias: aumento da pena em um terço até a metade
- Constituição de milícia privada: pena de 6 a 10 anos de reclusão e multa (atual: 4 a 8 anos)
Outra mudança prevista é o maior rigor no cumprimento da pena, ao estabelecer que os condenados à privação de liberdade por seis anos ou mais devem iniciá-la em regime fechado. Atualmente, essa exigência só se aplica a condenações superiores a oito anos.
Para que o projeto seja votado em Plenário, os senadores ainda precisam aprovar requerimento de urgência.
Acordos
Os senadores também podem votar o texto que confirma o acordo entre Brasil e Chile para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal de imposto de renda. O projeto de decreto legislativo que trata dessa matéria (PDL 722/2024) atualiza o trecho sobre intercâmbio de informações entre as respectivas administrações tributárias.
Se for aprovado, o texto será promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Isso autoriza o presidente da República a confirmar o acordo, originalmente assinado em 2022.
Outro acordo previsto na pauta, assinado em 2022, tem como objetivo aprimorar a parceria entre Brasil e Turquia no setor de defesa, por meio de cooperação nas áreas de desenvolvimento, produção, aquisição, manutenção de bens e serviços de defesa, bem como suporte técnico e logístico (PDL 262/2024). Ele também vai à promulgação se for aprovado.
Com informações da TV Senado
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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