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POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar projetos que beneficiam crianças, idosos e PcDs

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Na retomada dos trabalhos legislativos, o Senado poderá concluir a apreciação de projetos de lei que beneficiam idosos, pessoas com deficiência (PcDs), crianças e adolescentes. São propostas que já foram aprovadas em comissões permanentes da Casa e agora precisam ser submetidas à votação em Plenário.

Um desses projetos prevê aviso de infração para o uso indevido de vaga de carro destinada a idosos ou deficientes, enquanto outro destina recursos a políticas públicas para a primeira infância. Além disso, há iniciativas que tratam de acompanhamento de PcDs por cães-guias em transportes coletivos; recursos para políticas de acessibilidade; possibilidade de PcDs serem considerados idosos aos 50 anos; e creches rurais.

Estacionamento

O PL 4.838/2020, da ex-deputada federal Rejane Dias (PI), tem o objetivo de evitar o uso indevido das vagas de estacionamento reservadas às pessoas idosas e às pessoas com deficiência. O texto determina que as placas que indicam tais vagas também avisem que é infração desrespeitar a reserva.

A matéria, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, conta com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Damares destaca que o estacionamento indevido nas vagas reservadas à pessoa idosa e à pessoa com deficiência é classificado como infração de natureza gravíssima, que pode ser punida com sete pontos na carteira de motorista e multa no valor inicial de R$ 293,47.

Primeira infância

O PL 5.148/2019, por sua vez, prevê que pelo menos 25% dos recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente sejam destinados a políticas públicas, projetos e programas para a primeira infância (os primeiros seis anos de vida da criança).

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A autora do projeto é a ex-deputada federal Paula Belmonte (DF), que atualmente é deputada distrital.

Na época em que apresentou a proposta, ela destacou que os primeiros anos de vida são essenciais para o pleno desenvolvimento do ser humano, e que por isso é necessário assegurar investimentos específicos para a primeira infância.

A iniciativa conta com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Cão-guia

Também aguarda votação no Plenário do Senado o PL 4.489/2024, que permite o ingresso e a permanência de pessoa com deficiência ou condição de saúde grave acompanhada de cão-guia em transportes coletivos públicos ou privados.

O projeto, que teve origem em iniciativa do senador Ciro Nogueira (PP-PI), passou por alterações na Câmara dos Deputados. No Senado, essa redação modificada recebeu parecer favorável do senador Romário (PL-RJ).

Acessibilidade

Outra matéria a ser avaliada em Plenário é o PL 6.562/2019, que destina parte das receitas com multas pelo descumprimento da Lei de Acessibilidade às políticas de acessibilidade e de inclusão de pessoas com deficiência.

A autora da proposta é a deputada federal Erika Kokay (PT-DF). A iniciativa conta com parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).  

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Pessoas com deficiência

Os senadores também podem votar o PL 401/2019, que altera a legislação para considerar como idosas as pessoas com deficiência a partir dos 50 anos. O texto também prevê que esse limite pode ser reduzido por meio de avaliação médica, psicológica e social.

Autor do projeto, o deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG) ressalta que, apesar do aumento da expectativa de vida, as pessoas com deficiência ainda estão sujeitas ao envelhecimento precoce.

A matéria recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim.

Creches rurais

Outro proposta que pode ir a Plenário é o PL 4.012/2024, de autoria do deputado federal Damião Feliciano (União-PB). O projeto define que a oferta de educação infantil em creches e pré-escolas, por parte dos municípios, estende-se às zonas urbanas e rurais — na proporção da distribuição da população.

A iniciativa conta com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Ela lembra que, nos primeiros anos de execução do atual Plano Nacional de Educação havia muita desigualdade de acesso de crianças da zona rural à educação infantil. Além disso, dados de matrículas do Relatório do 5º Ciclo de Monitoramento do Plano Nacional de Educação apontam piora no quadro da desigualdade de acesso à educação infantil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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