POLÍTICA NACIONAL
Senadores cobram legislação mais dura contra casos de feminicídio
POLÍTICA NACIONAL
Senadores debateram nesta terça-feira (26) estratégias para conter a alta no número de feminicídios no Brasil, e cobraram o endurecimento da legislação e uma atuação mais forte do Estado. Eles participaram de uma sessão temática no Plenário, com representantes do governo e da sociedade civil.
O debate foi sugerido pela senadora Leila Barros (PDT-DF) e faz parte das programações do Agosto Lilás, uma campanha nacional de mobilização e prevenção à violência contra a mulher. A senadora citou dados do Mapa Nacional da Violência de Gênero, que registrou 718 casos de feminicídio entre janeiro e junho deste ano. O Mapa é elaborado pelo Observatório da Mulher contra a Violência do Senado.
— Isso significa que quatro mulheres são mortas todos os dias no Brasil, simplesmente por serem mulheres. O feminicídio não é um crime qualquer. É a face mais brutal da violência de gênero. Lamentavelmente, esse crime tem sido uma tragédia cotidiana na vida de milhares de famílias brasileiras. Essas mulheres não são apenas estatísticas. Elas têm nome, têm família e tinham sonhos — afirmou Leila.
A senadora pediu um minuto de silêncio em memória das 18 mulheres assassinadas neste ano no Distrito Federal. Ela também prestou uma homenagem à servidora do Senado Cristiane Yuriko Miki, assassinada pelo marido em 2012. A parlamentar leu uma mensagem em que a filha mais velha de Cristiane, Letícia, cobra o fortalecimento da Lei Maria da Penha, de 2006.
Pacote antifeminicídio
A senadora Margareth Buzetti (PP-MT) foi autora do chamado “pacote antifeminicídio”, que elevou para 40 anos a pena de prisão para o crime — a maior prevista na legislação penal (Lei 14.994, de 2024). Também de acordo com o texto, a progressão de regime só ocorre após 55% do cumprimento da sentença. Durante a sessão temática, ela lembrou a vítima de feminicídio que inspirou a proposta: a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, espancada e asfixiada por um homem em Cuiabá (MT), em agosto de 2023.
— Ali comecei a olhar para fora da minha bolha e entender que era obrigação deste Parlamento buscar respostas, quantas forem necessárias, para auxiliar na luta contra esta verdadeira epidemia. O pacote antifeminicídio é uma lei duríssima, que deve ser servir de alerta a todos os homens: vocês não acabarão apenas com a vida da mulher, mas acabarão com suas vidas também. Será suficiente? certamente, não. Mas daremos às famílias o mais próximo da sensação de justiça sendo feita — afirmou.
A líder da Bancada Feminina, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), cobrou mais preparo das forças de segurança pública para o atendimento de mulheres vítimas de violência.
— As histórias se repetem a cada dia. Hoje, ganham contornos na mídia, mas depois caem na normalização e no esquecimento. A nossa luta permanente é para que possamos avançar em ajustes na legislação e no seu cumprimento. É preciso que a segurança pública se prepare para receber e acolher a mulher vítima de violência. Para que ela não sofra o deboche e a humilhação quando é obrigada a se deslocar 300 ou 400 quilômetros para ser ouvida em uma delegacia, por alguém quer normalizar uma situação de estupro — disse.
O senador Jayme Campos (União-MT) defendeu a aprovação de projetos que apresentou para inibir casos de feminicídio e proteger as vítimas. O PL 1.729/2019 proíbe a nomeação para cargos públicos de condenados por crime de violência contra a mulher. Já o PL 808/2025 facilita a remoção de servidora pública vítima de violência doméstica e familiar.
— Isso nos envergonha enquanto sociedade. Não podemos, em hipótese alguma, naturalizar a violência contra mulheres. O Parlamento tem o dever de agir rápido para endurecer as leis e ampliar a rede de proteção feminina. É preciso dizer em alto e bom som: combater o feminicídio deve ser causa nacional. A vida das mulheres brasileiras depende de ação firme do Estado, da responsabilidade de todos nós e de uma legislação que seja capaz de proteger e, sobretudo, prevenir — afirmou.
‘Cultura machista’
As senadoras Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam uma maior participação das mulheres na política.
— Mulheres deste país: além de coragem, precisamos que você nos deem as mãos. As decisões são políticas, e nós precisamos colocar todas as políticas para as mulheres no Orçamento. Ou empoderamos as mulheres, ou não vamos reduzir o feminicídio. [As mulheres] vão continuar sendo expostas à criminalidade normal e à criminalidade dentro de casa — disse Zenaide.
A senadora Augusta Brito (PT-CE) condenou a “cultura machista”, que busca impedir o acesso de mulheres aos espaços de poder.
— O mais difícil não é mudar a lei. O mais difícil é mudar a cultura machista que existe no nosso país e no mundo. É fazer com que as pessoas se respeitem de forma igual e que parem de competir. A todo momento nos é dito que os espaços de decisão e poder não são nossos. Mas, a todo momento, nós estamos lá provando que esses espaços são, sim, nossos e podem ser ocupados — disse.
Violência psicológica
A sessão temática contou com a participação da diretora-geral do Senado, Ilana Trombka. Ela lembrou que os casos de violência contra a mulher ocorrem em todas as classes sociais.
— O feminicídio, diferente do que se quer dizer, não ocorre somente nas periferias e nos lugares que não vemos. Ele ocorre e atinge mulheres em qualquer lugar e de todos os lugares. O feminicídio pode atingir uma de nós e, por isso, exige atenção de todas nós. Por mais seguras que possamos nos sentir neste momento, se não tivermos um arcabouço legal que garanta a segurança de todas nós, talvez não tenhamos essa mesma segurança no dia de amanhã — disse.
A atriz e empresária Luiza Brunet também participou dos debates. Para ela, tão importante quanto enfrentar os casos de agressão física contra as mulheres é inibir os episódios de violência psicológica.
— A violência psicológica é a ponta de um iceberg onde começam as violações à mulher. Quando falamos de violência, sempre nos lembramos das marcas que vemos: a mulher que levou 60 socos no rosto, a que foi esfaqueada, a que apanhou, a que foi chutada. É o que reconhecemos como violência. Mas a violência psicológica é a mais danosa, porque fere a mulher no seu interior, diminui a mulher, coloca a mulher aprisionada. Se esse ciclo não for interrompido quando começa a violência psicológica, ele termina no feminicídio — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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