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POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova criação da Política Nacional de Segurança dos Povos Indígenas

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de lei que cria a Política Nacional de Segurança dos Povos Indígenas (PNSPI). A proposta reafirma competências de vários órgãos de Estado relacionadas ao combate à violência contra os povos indígenas e estimula parcerias com vistas à integração entre esses órgãos, ao compartilhamento de informações e à promoção de ações conjuntas.

De autoria do ex-senador Telmário Mota (RR), o PL 366/2022 recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com emendas, e segue para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).

Entre os objetivos da política, incluem-se o apoio a ações de preservação da paz, da integridade física, do meio ambiente e dos bens e direitos dos povos indígenas. A proposta busca incentivar a permanência e a capacitação continuada de agentes do Estado nas terras e comunidades indígenas e estimular ações de valorização profissional, de saúde, de qualidade de vida e de segurança desses agentes.

Na justificativa da proposta, o autor cita dados do relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil, de 2020, elaborado pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que apontam aumento de 137% no número de invasões a terras indígenas e de 63% nos assassinatos de indígenas entre 2018 e 2020. 

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Ao apoiar a proposta, Damares Alves elogiou a ênfase do texto na ação integrada entre os três Poderes e os diversos entes da Federação, na resolução pacífica de conflitos e na participação das comunidades indígenas na tomada de decisões.

— Merece especial destaque o caráter democrático e respeitoso que se pretende atribuir à PNSPI. O envolvimento direto dos destinatários tende a contribuir para que a PNSPI possa efetivamente sair do papel e produzir efeitos práticos, com maior transparência na alocação e na execução de recursos, programas e ações — disse Damares.

Emendas

A relatora apresentou oito emendas ao projeto original, em sua maior parte apenas com ajustes de redação. Entre as alterações sugeridas, constam os seguintes acréscimos entre os princípios e diretrizes da PNSPI:

  • promoção do direito dos povos indígenas à paz, à saúde, aos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e à reprodução física e cultural;
  • uso da força deve ser excepcional, moderado, proporcional e progressivo;
  • intermediação em conflitos interétnicos e intraétnicos por meio de profissional indigenista especializado;
  • atendimento especializado a mulheres, crianças e adolescentes indígenas;
  • intensificação do uso de sistemas de vigilância remota para a detecção de intrusões em terras indígenas;
  • capacitação dos próprios indígenas no uso de sistemas e equipamentos que permitam identificar invasões às suas terras;
  • apoio à ressocialização do indígena egresso do sistema carcerário;
  • garantia de proteção contra violência doméstica e familiar a mulheres, crianças e adolescentes indígenas.
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Por fim, a relatora fez uma ressalva em relação ao objetivo da política de incentivar a presença permanente de equipamentos e agentes públicos junto às terras e às comunidades indígenas, explicitando que deve haver uma exceção quando essa presença possa apresentar riscos para os próprios indígenas, especialmente no caso de grupos isolados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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