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Sessão especial aponta caráter estratégico da irrigação

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A contribuição dos produtores e das tecnologias de irrigação para o desenvolvimento da agricultura brasileira foram celebrados nesta segunda-feira (15) em Plenário. O Senado promoveu nesta segunda-feira (15) sessão especial pelo Dia Nacional da Agricultura Irrigada, celebrado anualmente nessa data. Durante a solenidade, senadores e convidados ressaltaram o papel da irrigação para ampliar a produtividade agrícola, fortalecer a segurança alimentar, impulsionar o desenvolvimento regional e promover a sustentabilidade no campo.

Autor do requerimento para a realização da sessão (RQS 321/2026), o senador Eduardo Gomes (PL-TO) destacou a importância da agricultura irrigada.

— O perímetro de irrigação tratado com sustentabilidade, com boa engenharia e dando acesso direto às pessoas para que esses recursos sirvam como produção de riqueza é a saída não só para o Tocantins, mas para um Brasil que precisa tratar bem os seus recursos hídricos e fazer com que a força econômica desse resultado financie as questões de sustentabilidade, de educação ambiental, de todo um ecossistema que precisa funcionar para a geração de riqueza com qualidade de vida — afirmou.

Segundo Giuseppe Serra Seca Vieira, secretário nacional de Segurança Hídrica, a agricultura irrigada deve ser compreendida como política pública estratégica para o desenvolvimento nacional.

— Poucas agendas possuem a capacidade de conectar simultaneamente segurança hídrica, segurança alimentar, geração de emprego e renda com desenvolvimento regional, com adaptação às mudanças climáticas e com inclusão produtiva — declarou, ao destacar o caráter colaborativo da agricultura irrigada.

Mudanças climáticas

O senador Eduardo Girão (Novo-CE), que presidiu a sessão, afirmou que a celebração é uma oportunidade para refletir sobre o futuro da agricultura diante das mudanças climáticas e da ocorrência de eventos climáticos adversos. De acordo com o senador, a agricultura irrigada é elemento fundamental na formulação de políticas públicas e na garantia da segurança do abastecimento nacional.

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— A agricultura irrigada ocupa posição estratégica nesse contexto. Ela não é apenas um meio de fornecer água às lavouras, é um instrumento relevante para a estabilidade econômica, social e produtiva do agronegócio brasileiro — disse Girão.

Para o diretor da Rede Nacional de Agricultura Irrigada, Fernando Ruiter, a crescente instabilidade climática, com eventos extremos associados a fenômenos como o El Niño, coloca em risco a segurança alimentar da população e a renda de produtores. Segundo ele, ao investir em irrigação, o produtor reduz riscos e garante a previsibilidade da produção, preservando os empregos e assegurando um fluxo de caixa mais estável para sua propriedade.

— A irrigação traz resiliência para o campo; ela permite que o produtor continue produzindo quando as condições climáticas deixam de colaborar — afirmou.

De acordo com Ruiter, a capacidade de produzir com regularidade beneficia toda a sociedade, reduzindo oscilações de oferta de alimentos e contribuindo para a estabilidade econômica das regiões agrícolas.

Potencial de crescimento

Presidente da Associação Brasileira de Irrigação e Drenagem, Sílvio Carlos Ribeiro Vieira Lima afirmou que o país conta com 10 milhões de hectares irrigados, com potencial para 55 milhões. Ele defendeu a expansão dessas áreas por meio de investimentos e tecnologia.

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— A gente pode fazer muito mais com a irrigação do que nós temos hoje: contribuir, ter mais eficiência no uso da água, gerar mais emprego e renda. Então, a irrigação pode transformar o meio rural do Brasil e já está transformando — sublinhou Sílvio.

David Schmidt Prado, presidente da Comissão Nacional de Irrigação, afirmou que o Brasil era importador de alimentos antes da década de 1970. Ele destacou a importância dos investimentos e da tecnologia para a gestão hídrica e para a produção de alimentos no país.

— A gente dependia de outros países para comer. E desde a revolução que teve da ciência e da tecnologia aqui […], o Brasil passou não só a garantir a soberania alimentar do seu povo, mas também a exportar o excedente e ajudar a alimentar o mundo — destacou David. 

Segundo Prado, um dos principais limitadores para a expansão da tecnologia de irrigação atualmente, sobretudo em áreas rurais, é a energia. Para ele, embora o Brasil seja superavitário em produção de energia, não há rede de distribuição para que ela chegue aos demandantes.

Também participaram da sessão o chefe-geral da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Jorge Enoch Furquim Werneck Lima; a diretora da Área de Irrigação e Operações da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), Alessandra Cristina Rossin; e Eduardo Correa Tavares, representante do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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