RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Silêncio de presidente do Sindnapi frustra parlamentares em sessão da CPMI do INSS

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

O silêncio de Milton Baptista de Souza Filho, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), durante depoimento à CPMI do INSS nesta quinta-feira (9), frustrou os parlamentares.

Convocado para prestar esclarecimentos, Baptista se recusou a responder à maioria das perguntas feitas pelos membros da comissão. O Sindnapi é apontado como uma das entidades beneficiadas pelo mecanismo de descontos associativos operado por meio do INSS. A entidade teria recebido mais de R$ 600 milhões entre 2008 e 2025.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) lamentou a postura do depoente e destacou a importância da continuidade dos trabalhos da comissão continuar.

— É dever deste Parlamento investigar até o fim, identificar os responsáveis e exigir punição exemplar — afirmou.

Também crítica à conduta de Baptista, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou que a investigação da CPMI vai além dos depoimentos presenciais.

— A quebra de sigilo já chegou; a sua está incompleta, mas a do sindicato já chegou — milhares de páginas. Nosso time está debruçado sobre cada linha de cada página. Nós vamos ajudar muito a Polícia Federal nessa investigação, e não vamos nos limitar à investigação da Polícia Federal — disse.

Leia Também:  Câmara dos Deputados comemora os 35 anos do Sistema Único de Saúde; assista

O silêncio de Baptista foi respaldado por um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que o protege contra eventual prisão durante a oitiva e o dispensa de obrigações típicas de convocados. A decisão gerou críticas entre os parlamentares.

— Estou frustrado. Onde vamos parar? — questionou o senador Eduardo Girão (Novo-CE), ao reprovar o entendimento do STF.

Quebra de silêncio

Em um dos poucos momentos em que quebrou o silêncio — ao responder ao deputado Paulo Pimenta (PT-RS) — Baptista se manifestou sobre a atuação de Frei Chico, irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como vice-presidente do sindicato:

— Contrariando o meu advogado, eu quero dizer que ele nunca teve esse papel administrativo no sindicato, só político, político de representação sindical. Nada mais do que isso. E não precisei, em nenhum momento, solicitar a ele que abrisse qualquer porta do governo — afirmou.

Ao final da reunião, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), anunciou que pedirá a prisão preventiva de Milton Baptista e de outros dirigentes do sindicato.
— Faço questão de dizer que vou pedir a prisão preventiva do senhor Milton Cavalo e de muitos outros integrantes do Sindnapi. Chega de proteção e impunidade — disse.

Leia Também:  Girão aponta 'exposição' de ministros do STF e critica Fábio Faria no 'escândalo do radiolão'

O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), lamentou a postura do depoente e destacou o impacto do silêncio durante a sessão.

—  Estamos aqui há mais de 10 horas. Dez horas de silêncio. Dez horas de impunidade. Dez horas que gritam mais do que qualquer palavra dita nesta sala — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicados

em

Por

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Paim anuncia debate sobre feminicídio no Senado no dia 23

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Debatedores apoiam a criação do Sistema Nacional de Educação, mas cobram ajustes em propostas

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA