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Sistema Nacional da Educação volta ao Senado e prevê ‘CPF estudantil’

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O Senado deve analisar novamente o projeto que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), desta vez, na forma alternativa proposta pela Câmara dos Deputados (PLP 235/2019). Agora, o texto prevê uma identificação nacional para cada aluno e uma plataforma que une dados sobre escolas e qualidade do ensino. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto na quarta-feira (3).

Os governos federal, estaduais e municipais devem melhorar a articulação na educação com novas informações e decisões compartilhadas. A avaliação é do senador Flávio Arns (PSB-PR), autor original do projeto.

“Assim como o SUS transformou a saúde ao adotar uma governança interfederativa, o SNE também [fará isso na educação]. Esse modelo não retira autonomia dos estados e municípios. Pelo contrário, aumenta a participação desses entes nas políticas, que hoje estão centralizadas no Ministério da Educação”, disse ele em suas redes sociais.

O Senado aprovou o projeto em março de 2022. Como os deputados alteraram o texto na forma do substitutivo do deputado Rafael Brito (MDB-AL), as regras do Congresso Nacional exigem que o texto volte ao Senado.

O SNE está previsto na Constituição Federal de 1988 como forma de erradicar o analfabetismo, melhorar o ensino e promover o conhecimento científico, entre outros objetivos. Segundo o PNE, os parlamentares deveriam ter aprovado a implementação do sistema até 2016, o que não ocorreu. 

Sistema de informações

A versão dos deputados prevê que todos os estudantes terão um Identificador Nacional Único do Estudante (INUE), que será o mesmo número do CPF. Isso permitirá dados mais precisos sobre alunos que abandonam a escola, dificuldades de transporte e trocas de escolas, por exemplo.

Além disso, o texto prevê uma futura Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE), para unir informações dos estabelecimentos e sistemas de ensino. Municípios, estados e União têm seus próprios sistemas de educação, que poderão conversar entre si. Por outro lado, os municípios não serão obrigados a se integrar aos sistemas estaduais.

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Comissão

O Poder Executivo federal deverá criar a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) para sugerir políticas educacionais comuns em nível nacional. Para isso, ela será composta por seis representantes de cada ente federativo. A comissão poderá propor prioridades e divisões de responsabilidade para o MEC, secretarias estaduais e municipais, por exemplo. 

Também terá o poder de impor um padrão mínimo de qualidade na educação básica, que vai da creche ao ensino médio. A comissão será uma das responsáveis pelo cálculo do indicador Custo Aluno Qualidade, que mede a necessidade das escolas e ajuda a definir quais locais precisam de mais investimento.

Já as Comissões Intergestores Bipartite da Educação (Cibe) serão formadas por seis representantes do respectivo estado e seis dos seus municípios. Tem função semelhante à Cite, sendo que todas suas decisões são facultativas.

Ambas as comissões estavam no texto aprovado no Senado e foram mantidas pelos deputados.

Ensino básico

O projeto prevê uma Avaliação Nacional da Educação Básica para indicar o desempenho dos estudantes e da gestão de escolas públicas e privadas. Pelo menos 80% dos alunos devem participar, regra já observada há alguns anos. Haverá exigências mínimas de qualidade quanto a:

  • Plano de carreira e piso salarial para professores
  • Jornada escolar mínima
  • Quantidade de professor por alunos
  • Formação dos professores
  • Estrutura física
  • Tecnologias digitais
  • Taxa adequada de aprovação

Atualmente, o diagnóstico no ensino básico é feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) com parâmetros semelhantes. A partir de 2005, um dos instrumentos utilizados pelo órgão também era chamado de Avaliação Nacional da Educação Básica, mas foi reestruturado em 2019.

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O projeto obriga os estados a desenvolverem seus próprios sistemas de avaliação, a serem integrados ao SNE. Os municípios também devem assegurar que suas avaliações sejam ligadas a ambos os sistemas.

Ensino superior

A União analisará os estabelecimentos de ensino superior por meio de avaliações nacionais próprias: uma para o nível de graduação e outra para a pós-graduação stricto sensu, que engloba mestrado, doutorado e pós-doutorado. Os diagnósticos serão para o ensino público e privado, e servirão de base para a regulação do setor pelo MEC.

Atualmente, o Inep também avalia o desempenho dos universitários por meio do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Já a chamada avaliação in loco serve para o credenciamento dos estabelecimentos pelo MEC.

Legislação federal

O projeto também reforça certas estruturas que hoje são previstas apenas em leis temporárias ou decisões dos ministérios. Para isso, a proposta é incluir em lei federal:

  • Fórum Nacional de Educação, que coordena reuniões sobre educação em diversas regiões. Atualmente, o fórum está no Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014, válido apenas até 2025 
  • Fórum para acompanhar questões sobre o piso salarial de professores, que funciona hoje com base em portaria do Ministério da Educação;
  • Exigência de que municípios e estados elaborem seus próprios planos de educação a cada dez anos. Atualmente, a previsão consta no PNE de 2014.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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