POLÍTICA NACIONAL
STF libera Belline Santana, do BC, de comparecer à CPI do Crime Organizado
POLÍTICA NACIONAL
O servidor do Banco Central Belline Santana, ex-chefe do Departamento de Supervisão Bancária, obteve decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que o desobrigou de comparecer à CPI do Crime Organizado nesta terça-feira (24). Ele foi convocado por requerimentos dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Alessandro Vieira (MDB-SE) para falar sobre a suspeita de receber vantagens indevidas em troca de serviços ao Banco Master.
A decisão foi do ministro André Mendonça, que também transformou a convocação em facultativa, deixando a decisão a critério do próprio investigado. A decisão destaca que, caso optasse por comparecer, Belline Santana teria garantidos direitos como o de permanecer em silêncio, ter a assistência de advogado, não assumir compromisso de dizer a verdade e não sofrer constrangimentos físicos ou morais.
Segundo o presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), Belline Santana foi chamado por diferentes meios oficiais, como e-mails, telefonemas, correspondência, Sedex e telegrama. Na última sexta-feira (20), no entanto, a defesa comunicou a impossibilidade de deslocamento do servidor, que está em São Paulo e cumpre medida cautelar com monitoramento por tornozeleira eletrônica, por determinação judicial.
Contarato lembrou que a situação é semelhante à de outro servidor do BC Paulo Sérgio Neves de Souza, que também deixou de comparecer à CPI por decisão judicial. Ambos estão afastados de suas funções e cumprem medidas restritivas determinadas pelo STF.
Funcionários de carreira do BC, Paulo Sérgio Neves de Sousa foi diretor de fiscalização entre 2019 e 2023 e Bellini Santana foi chefe de departamento de Supervisão Bancária entre 2019 e 2024. Eles são alvos de investigação da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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