POLÍTICA NACIONAL
Styvenson questiona eficácia do Desenrola 2.0 no combate ao endividamento
POLÍTICA NACIONAL
Em pronunciamento no Plenário, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) apontou limitações do programa de renegociação de dívidas Desenrola 2.0, lançado nesta segunda-feira (4) pelo governo federal. Segundo o parlamentar, a iniciativa não resolve de forma definitiva a situação de milhões de brasileiros.
O senador lembrou que a primeira versão do programa, lançada em 2023, beneficiou milhões de brasileiros, mas não impediu o crescimento da inadimplência.
Entre as medidas do novo programa que considera positivas, Styvenson citou a restrição às apostas on-line conhecidas como bets — quem for beneficiado pelo Desenrola 2.0 ficará proibido de fazer essas apostas por uma ano. Apesar disso, ele avalia que a medida é insuficiente para combater o problema, dada a dimensão das bets na economia.
— Não digo que o programa seja ruim, mas o Desenrola 2.0, sozinho, não vai corrigir o problema do endividamento do brasileiro. O programa, sozinho, não é a solução; ele pode ajudar — declarou Styvenson, acrescentando que a solução é viabilizar “para o brasileiro um poder de compra maior”.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe cobrança de taxa pública com fim arrecadatório em corridas de rua
O Projeto de Lei 190/26 estabelece diretrizes para o reconhecimento de corridas de rua e eventos esportivos não formais como instrumentos de promoção da saúde. O texto em análise na Câmara dos Deputados proíbe a cobrança de taxas com finalidade puramente arrecadatória na realização desses eventos.
Autora da proposta, a deputada Carla Dickson (PL-RN) afirma que o objetivo é afastar encargos incompatíveis com a função social do esporte. “As corridas de rua inserem-se plenamente nesse contexto, por se tratarem de atividade física acessível, democrática e de amplo alcance populacional”, disse a parlamentar.
Pelo texto, as ações dos órgãos públicos relacionadas ao ordenamento urbano, segurança viária e saúde pública durante esses eventos esportivos serão deveres gerais do Estado. A cobrança de taxas só será permitida se houver custo real e comprovado de serviço público específico e divisível.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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