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Subprodutos do abate de bovinos poderão ser exportados, decide CRA

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que prevê a possibilidade de exportação de subprodutos do abate de bois e de búfalos quando não houver demanda alimentar por eles no Brasil. O PL 6.682/2025, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e segue para análise do Plenário.

O texto altera a norma que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal (Lei 1.283, de 1950) para prever que estabelecimentos com fiscalização estadual ou municipal integrados ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal possam exportar, por meio de estabelecimentos com inspeção federal, subprodutos do abate de bois e búfalos que não possuem demanda alimentar no mercado nacional, como vísceras. 

Segundo Veneziano, muitos frigoríficos e abatedouros sob serviço de inspeção estadual ou municipal não têm autorização direta para exportar, uma vez que o reconhecimento sanitário internacional é atribuição da autoridade federal. 

O projeto estabelece ainda que as regulamentações do Poder Executivo sobre inspeção sanitária e industrial de estabelecimentos poderão ser modificadas em função de avanços tecnológicos na indústria de produtos de origem animal e das exigências do comércio interno e externo. 

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Mercado internacional

De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), as cadeias de produção bovina e bubalina (de búfalos) representaram praticamente metade do Valor Bruto da Produção da pecuária nacional, que alcançou R$ 475,3 bilhões em 2025. Contudo, alguns subprodutos do abate (como vísceras, medula, aorta e rabo, entre outros) são pouco apreciados nos hábitos alimentares dos brasileiros e, portanto, têm baixo valor comercial. Em contrapartida, esses subprodutos são muito demandados por países asiáticos, o que representa oportunidade de inserção no mercado internacional. 

“Vale destacar o amplo mercado de exportação desses subprodutos, com a consequente entrada de divisas no país. Esses produtos, em vez de gerarem renda, poderiam ser descartados, acarretando custos adicionais, ou destinados a usos de menor valor econômico, como a produção de farinhas”, explica o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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