POLÍTICA NACIONAL
Teresa Leitão defende aprovação do fim da escala 6×1 pelo Senado
POLÍTICA NACIONAL
Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (9), a senadora Teresa Leitão (PT-PE) defendeu a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC 221/2019), que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e que garante dois dias de descanso por semana. A parlamentar afirmou que a medida representa uma reivindicação histórica dos trabalhadores e busca ampliar a qualidade de vida da população.
Segundo a senadora, a proposta busca reequilibrar a relação entre trabalho e vida pessoal, garantindo mais tempo para descanso, convívio familiar, qualificação profissional e cuidados com a saúde. A senadora ressaltou que a escala atual afeta especialmente as mulheres, que frequentemente acumulam atividades profissionais e responsabilidades domésticas.
— A ampliação do tempo disponível para além da jornada de trabalho não representa apenas uma demanda por descanso, significa direito de viver plenamente, com condições de participação na vida social, na vida familiar, na vida política, cultural e religiosa, bem como de cuidado com a saúde física e mental. Uma sociedade verdadeiramente justa e desenvolvida exige que reconheçamos trabalhadoras — sobretudo mulheres — e trabalhadores, em sua integralidade, como sujeitos de direito — disse.
Ela argumentou ainda que a ampliação de direitos trabalhistas não impede o crescimento econômico e citou conquistas históricas, como a criação do salário mínimo, do descanso semanal remunerado e da licença-maternidade. Para ela, a aprovação da PEC representaria mais um avanço nas relações de trabalho.
— A história demonstra que a ampliação de direitos não impede o crescimento econômico. Estamos falando, portanto, de mais qualidade de vida. Estamos falando de redução do adoecimento físico e mental. Estamos falando de maior equilíbrio entre trabalho e vida pessoal. O apoio da sociedade vai acabar com a escala 6×1, com manutenção de salário, emprego e crescimento econômico, reafirmando uma agenda de justiça social.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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