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Tributação sobre bets poderá garantir isenção de IR a professores

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Profissionais do magistério que recebam até R$ 10 mil mensais poderão ficar isentos do imposto de renda (IR), de acordo com projeto que aguarda tramitação no Senado. O texto prevê que a perda de arrecadação decorrente da isenção será compensada pelo imposto sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets.

O projeto (PL 5.143/2025), do senador Fabiano Contarato (PT-ES), modifica a Lei 7.713, de 1988, que regula as isenções e deduções do IR, e beneficia professores da educação básica e do ensino superior quanto à renda que tenha origem exclusiva no exercício da atividade docente.

Contarato avalia que a isenção de IR a professores terá baixo impacto fiscal, mas propôs a vinculação da arrecadação do imposto sobre as bets — estabelecido pela Lei 14.790, de 2023 — para assegurar o equilíbrio fiscal da medida.

A justificação do projeto aponta que, apesar dos esforços para reduzir a defasagem salarial dos professores, os docentes brasileiros seguem ganhando menos que outros profissionais com a mesma qualificação. Para Contarato, a situação limita o cumprimento do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005, de 2014), que previa a equiparação das remunerações até 2024, e torna a carreira do magistério menos atrativa.

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“A medida tem por objetivo valorizar a carreira docente e estimular a permanência de profissionais qualificados tanto na educação infantil, fundamental e média — base estruturante de todo o sistema educacional — quanto no ensino superior, responsável pela formação técnica e científica dos futuros profissionais do país”, explica o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto de lei que cria faixa preferencial para motos em capitais e rodovias

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que disciplina a criação de faixas preferenciais para motocicletas em vias das capitais dos estados, do Distrito Federal e em rodovias federais e estaduais.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer que a sinalização, conhecida como “faixa azul”, deve ser instalada entre as faixas de rolagem 1 (da esquerda, geralmente de maior velocidade) e a 2 a que fica imediatamente à sua direita.

Também é alterada a Política Nacional de Mobilidade Urbana, para incluir a organização do espaço compartilhado entre diferentes tipos de veículos e pedestres como medida para “pacificar e humanizar” o trânsito.

A comissão aprovou o Projeto de Lei 1656/25, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), na forma do substitutivo do relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que desobrigou municípios menores de implantarem a faixa, como previa o projeto original.

Segundo o parlamentar, a maioria das cidades brasileiras não possui recursos financeiros ou condições técnicas para custear a readequação viária, a sinalização especial e a fiscalização necessária.

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Ele destacou, no entanto, que a medida traz segurança e eficiência para o trânsito. “A faixa azul demarcada exclusivamente para motocicletas organiza o tráfego, aumenta a segurança e reduz acidentes”, disse Nogueira, citando exemplos cidades como São Paulo, Fortaleza e Recife.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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