POLÍTICA NACIONAL
Vai à CAE projeto que destina arrecadação de loterias a instituições de idosos
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) o PL 1.130/2025, que propõe incluir as instituições de longa permanência para idosos (como asilos) na relação de entidades da sociedade civil que recebem parte da arrecadação das loterias esportivas.
A ideia é direcionar a renda líquida de três concursos por ano a essas instituições, com vistas a criar uma fonte estável e contínua de financiamento para custear serviços de moradia, assistência e alimentação. A proposta segue agora para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De autoria do senador Jayme Campos (União-MT), o projeto altera a Lei 13.756, de 2018, que já destina recursos da loteria para entidades como a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais, a Cruz Vermelha Brasileira e a Federação Nacional das Associações Pestalozzi.
Funcionamento
Segundo o texto, poderão ser beneficiadas apenas instituições sem fins lucrativos, inscritas em órgãos de vigilância sanitária e nos conselhos de direitos da pessoa idosa. O parecer da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), também garante que os repasses sejam feitos mesmo que haja dívidas tributárias pendentes com a União.
No relatório, a senadora acrescentou dados do Censo 2022 que mostram que 11% dos brasileiros têm 65 anos ou mais e que existem 67,2 mil instituições desse tipo em funcionamento.
Jayme Campos disse que o projeto foi construído com muito zelo.
— Trata-se de um gesto de justiça social que fortalece o atendimento daqueles que mais precisam dessas moradias, com assistência e alimentação — reforçou, ao destacar que o Brasil já soma mais de 33 milhões de pessoas idosas e que a tendência é de rápido crescimento dessa população.
O senador Jorge Seif (PL-SC) concordou com a necessidade de apoio financeiro a essas casas.
— A população está envelhecendo e a vida de todo mundo é muito corrida. Essas casas que cuidam dos nossos idosos precisam realmente de apoio, é um trabalho quase filantrópico. Quem serve nessas casas faz trabalho voluntário e, por vezes, até doa de onde tem para manter essas instituições — observou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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