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POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara exame de proficiência para recém-formados em medicina

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) concluiu, nesta quarta-feira (25), a votação de projeto que cria prova nacional de medicina como pré-requisito para o registro profissional. O Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed) agora será analisado na Câmara dos Deputados, salvo se pelo menos nove senadores requerem votação no Plenário do Senado.

Os recém-formados em medicina realizarão o Profimed a partir do primeiro semestre após o término do curso. Quem não for aprovado poderá atuar de forma exclusiva em atividades técnico-científicas, sem contato com pacientes, mediante autorização do Conselho Regional de Medicina (pela Inscrição de Egresso em Medicina).

Ficarão dispensados médicos já registrados e estudantes que comecem o curso enquanto o projeto não virar lei.

A comissão acatou o substitutivo (versão alternativa ao texto original) do senador Dr. Hiran — relator do PL 2.294/2024 — em turno suplementar. Trata-se de uma segunda votação exigida pelo Regimento Interno do Senado quando o relator faz um substitutivo sem que haja aprovação do Plenário. A proposta original é do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

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Instituição responsável

O Conselho Federal de Medicina (CFM), que regula a profissão de medicina, realizará o Profimed, que também avaliará habilidades clínicas e práticas. A escolha do CFM foi alvo de divergência entre os senadores desde o início do projeto, o que adiou a votação em diversos momentos.

Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), o atual Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), iniciativa do Ministério da Educação que avalia os cursos de medicina, pode ser usado para cumprir a função do Profimed.

— Nós vamos dar ao aluno o ônus de fazer duas provas ao terminar a graduação. Ele pode ser proficiente na lógica estabelecida pelo MEC, e não proficiente na lógica estabelecida pelo CFM. As provas não podem ser distintas, porque assim você não mede nada. 

Rogério apresentou 12 emendas ao texto, em sua maioria, sobre o Enamed. Todas foram rejeitadas, com a negativa de 12 senadores e apoio de oito. 

Enamed

De acordo com o projeto, o Enamed será realizado no quarto ano do curso. Atualmente, ocorre no quarto e no sexto ano da graduação.

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A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) avaliou que o Profimed retira parcialmente a responsabilidade do Ministério de Educação de avaliar os cursos. Para Dr. Hiran, a pasta tem sido negligente “em controlar com rigor” a qualidade das universidades em todos os governos.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) avaliou que a realização do Profimed pelo CFM está em consonância com a prática internacional.

— Procurei avaliar os casos similares em Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha e outros países e cheguei à conclusão de que devemos ter avaliação no quarto ano do curso pelos ministérios da Educação e da Saúde e um teste de proficiência executado pelo CFM ao final da educação.

A proposta ainda prevê:

  • plano de expansão da residência, com meta de alcançar, até 2035, ao menos 0,75 vaga de residência por médico formado; 
  • competência exclusiva da União para autorizar e supervisionar os cursos de medicina.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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