POLÍTICA NACIONAL
Vai à Câmara projeto que cria Dia Nacional da Síndrome de Angelman
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que cria o Dia Nacional da Conscientização sobre a Síndrome de Angelman, a ser celebrado anualmente em 15 de fevereiro. O texto foi aprovado pelo colegiado em decisão terminativa e, por isso, o próximo passo deve ser sua análise na Câmara dos Deputados.
A síndrome de Angelman é uma condição neurológica rara que afeta o desenvolvimento cognitivo e motor, provocando dificuldades de equilíbrio, ausência de fala e convulsões debilitantes. A doença é causada por alterações genéticas no cromossomo 15.
O projeto (PL 2.026/2025) é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Ao explicar a escolha de 15 de fevereiro para a celebração, Arns lembra que o Dia Internacional da Síndrome de Angelman já é comemorado nessa data desde 2013.
Ele explica que o dia 15 é simbolicamente associado ao cromossomo 15 e que fevereiro “é amplamente reconhecido como o mês de conscientização sobre doenças raras”.
Na Comissão de Assuntos Sociais, o relator da matéria foi o senador Paulo Paim (PT-RS). Ele concedeu parecer favorável à proposta.
Paim afirma que “a criação de um dia nacional dedicado à síndrome de Angelman permitirá a ampliação das ações de conscientização pública, fortalecendo campanhas de informação sobre diagnóstico precoce, acompanhamento multiprofissional e inclusão social”.
Ele também argumenta que o projeto ampliará a visibilidade de uma causa que mobiliza famílias e especialistas em todo o mundo, além de reforçar o papel do Brasil no avanço das políticas públicas voltadas às doenças raras.
Audiência pública
Em abril deste ano, o tema foi debatido em audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).
O debate contou com a participação de especialistas da área da saúde e representantes de famílias de pessoas que têm a síndrome, entre outros. Na ocasião, os participantes apoiaram a criação da data.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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