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POLÍTICA NACIONAL

Vai ao Plenário garantia de fisioterapia após cirurgia de retirada da mama

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que garante assistência fisioterapêutica a pacientes submetidas a cirurgia de mastectomia. Os senadores acataram requerimento de urgência para análise da matéria em Plenário, para que seja votado ainda em outubro, mês de prevenção ao câncer de mama.

O PL 3.436/2021, proposto pelo ex-deputado Francisco Jr. (GO), recebeu parecer favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

A mastectomia é a cirurgia de retirada de parte ou de toda a mama, usada no tratamento do câncer de mama. Atualmente a Lei 9.797, de 1999, garante o direito de fazer cirurgia plástica reconstrutiva às mulheres que passarem por essa cirurgia.

O projeto inclui nessa lei a garantia de fisioterapia, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), quando indicada pelo médico, para reabilitação e prevenção de complicações do pós-operatório, tanto para mulheres quanto para homens submetidos a tratamento de câncer de mama.

Mecias de Jesus explicou que a fisioterapia é indicada para a prevenção e o tratamento de sequelas decorrentes da cirurgia, como dor crônica, inchaço devido ao acúmulo de líquido, limitação de amplitude de movimento do ombro, adesões cicatriciais e perda de força na região.

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Para o senador, embora a integralidade da assistência seja princípio do SUS, a falta de previsão legal específica tem dificultado o acesso efetivo à fisioterapia. Ao incorporar esse direito ao texto legal, o projeto reforça a obrigatoriedade da oferta do serviço pelo poder público, afirma. Ele também considera que a proposta vai contribuir para a qualidade de vida e para a reabilitação dos pacientes.

— A medida fortalece a política pública de atenção oncológica e valoriza uma abordagem mais humanizada e eficaz no tratamento do câncer de mama — disse o relator.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) afirmou que a fisioterapia é um direito de todas e é essencial na recuperação:

— Para ter sucesso uma cirurgia, tem de ter um pré-operatório bom e também um pós-operatório. (…) Gostaria muito que esse projeto fosse aprovado neste mês de outubro.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) lembrou que está passando pelo tratamento da doença e concordou que a rápida aprovação da matéria pelo Plenário seria “um grande presente às mulheres”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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