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Projeto prevê regras de segurança para manobras com moto em uma roda

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 4784/24 cria regras de segurança para a prática do “wheeling”, “grau” ou “empinada”, que consiste em equilibrar-se na moto com apenas uma das rodas no chão. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Conforme a proposta, manobras desse tipo só poderão ser feitas em locais adequados, por quem tem habilitação categoria A. Será obrigatório o uso de equipamentos de segurança, como:

  • capacete com viseira ou óculos protetores certificados pelo Inmetro;
  • protetor de coluna;
  • jaqueta com proteção para ombros e cotovelos;
  • joelheiras;
  • cotoveleiras;
  • botas; e
  • luvas.

O texto também define que os espaços para manobras deverão ter cerca de 70 metros de comprimento por 10 de largura, piso plano de asfalto ou concreto, e barreiras de proteção.

Autor do projeto, o deputado Mendonça Filho (União-PE) explica que se trata de um esporte que surgiu na Califórnia nos anos 70, criado por Doug Domokos, e hoje é famoso no mundo todo, com muitos fãs e praticantes.

“As competições acontecem em vários níveis, desde locais até mundiais, e têm apoio de governos e empresas, mas, por envolver riscos a praticantes e ao público, é essencial que os eventos ocorram em local próprio e com equipamentos de segurança”, diz o autor.

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O que diz a lei
Atualmente, o Código Brasileiro de Trânsito considera infração gravíssima conduzir motos com malabarismos ou em uma roda. A multa é de R$ 293,47, com suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e 7 pontos.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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