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Porto do Açu anuncia condomínio logístico e pátio para caminhões com investimento de R$ 250 milhões

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Novo investimento fortalece infraestrutura logística no Porto do Açu

O Porto do Açu, no Norte do Rio de Janeiro, anunciou uma parceria com a BMJ Par, grupo voltado a investimentos em infraestrutura e desenvolvimento imobiliário, para a construção de dois novos empreendimentos logísticos no complexo.

Os projetos incluem o Condomínio Logístico do Açu (CLA) e o Truck Center do Açu (TCA), que ocuparão uma área total de 300 mil m² e somam investimentos estimados em R$ 250 milhões.

Projetos ampliam eficiência e competitividade do complexo

Os empreendimentos serão implantados em áreas contíguas, próximas aos principais terminais portuários, com o objetivo de fortalecer a infraestrutura de apoio às operações e melhorar a logística de acesso terrestre.

Segundo a direção do porto, os projetos devem contribuir diretamente para a redução de custos operacionais, aumento da eficiência e maior competitividade para empresas já instaladas e novos investidores.

Condomínio Logístico do Açu terá estrutura modular e expansão por demanda

O Condomínio Logístico do Açu será desenvolvido como uma retroárea industrial não alfandegada, destinada a empresas que necessitam de suporte logístico, armazenagem e bases operacionais próximas ao porto.

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Na fase inicial, o empreendimento será instalado em área estratégica, com acesso facilitado aos terminais. Em sua configuração completa, o CLA deve alcançar 200 mil m² de área construída, com expansão gradual conforme a demanda.

A estrutura incluirá pátios, galpões e escritórios modulares, além da possibilidade de projetos no modelo built to suit, permitindo a personalização dos espaços conforme as necessidades de cada cliente. O investimento previsto para o CLA é de aproximadamente R$ 200 milhões.

Truck Center do Açu organizará fluxo de caminhões

O Truck Center do Açu será responsável pela triagem e apoio aos caminhões que acessam o complexo portuário, contribuindo para a organização do fluxo de veículos pesados.

Na primeira fase, o TCA contará com cerca de 50 mil m² e mais de 240 vagas para carretas. Há previsão de expansão para 100 mil m², com aproximadamente 500 vagas. O investimento total estimado é de R$ 50 milhões.

Estrutura completa oferece serviços e segurança aos transportadores

O pátio contará com uma infraestrutura completa de apoio aos motoristas e transportadores, incluindo controle de acesso, monitoramento 24 horas, áreas de espera, restaurante, vestiários, wi-fi, sala de convivência e espaços de descanso.

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Também estão previstos serviços como borracharia, mecânica, lava rápido, abastecimento de combustível e área para primeiros socorros, além de espaços dedicados a transportadoras e prestadores de serviços.

A iniciativa busca reduzir paradas irregulares nas vias de acesso ao porto, aumentando a segurança viária e a eficiência das operações logísticas.

Obras devem ser concluídas em 2026

Os dois empreendimentos terão contratos de concessão com duração de 50 anos. A previsão é de que as obras sejam concluídas no segundo semestre de 2026, consolidando o Porto do Açu como um dos principais polos logísticos, industriais e energéticos do país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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